Empresas sem funcionários também já podem ter redução temporária no PEC

  • ECO
  • 20 Março 2018

A contar a partir da prestação deste mês, mesmo as empresas que não tenham um único trabalhador com contrato podem beneficiar da redução temporária no PEC.

Mesmo as empresas que não tenham um trabalhador contratado ao seu serviço vão poder beneficiar da redução temporária do Pagamento Especial por Conta (PEC) já na prestação deste mês. Isto acontece ao abrigo de uma alteração de regras que vem alargar este alívio fiscal a mais microempresas do que o que aconteceu em 2017, que foram publicadas no portal das Finanças e que o ECO já noticiou.

Até aqui, para beneficiarem dessa redução, as empresas eram obrigadas a ter pelo menos um funcionário com contrato de trabalho. Mas as regras mudaram e, agora, mesmo as empresas que não cumpram este requisito anterior vão poder usufruir do alívio fiscal, que se aplica já este mês de março. Isto, desde que sejam coletadas em IRC e tenham contabilidade organizada, escreve esta terça-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).

Na prática, esta nova regra recai especificamente sobre as empresas familiares de dimensões reduzidas, ou onde trabalham apenas os sócios e que, por esse motivo, não têm contrato com nenhum trabalhador, explica o Jornal de Negócios. E recorda que esta é uma descida adicional que serve para compensar as empresas da subida do salário mínimo nacional, falhada a intenção de baixar a TSU.

O regime do PEC deverá voltar à sua situação regular em 2019, altura em que já deverá ter sido feita a revisão do regime simplificado do IRC, lembra o jornal.

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