A quatro dias da “lei Uber”, empresas não conseguem obter licenças

  • ECO
  • 27 Outubro 2018

A 1 de novembro entra a vigor a lei que vai regularizar a atividade das plataformas de transporte de passageiros mas, até à data, o IMT ainda não tem os formulários para a obtenção dessas licenças.

A apenas quatro dias de entrar em vigor a “lei Uber”, que visa regular plataformas como a Uber ou a Taxify, as empresas não conseguem obter licenças, uma vez que no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), ainda não estão disponíveis os formulários necessários nem qualquer tipo de informação. De acordo com Diário de Notícias (acesso condicionado), o balcão onde o processo de licenciamento deve ser realizado está ainda “em fase de testes”.

A partir de 1 de novembro, todas as plataformas de transporte de passageiros têm de regularizar as atividades, através da obtenção de licenças, um processo que tem de ser feito no site do IMT. Contudo, até à data, ainda não há informação sobre isso. “A quatro dias do início da entrada em vigor da lei, plataformas, operadores e motoristas nada sabem sobre como iniciar o processo de licenciamento“, disse ao DN Ana Mendes Lopes, da Asa Lawyers, representante de várias empresas parceiras da Uer e da Chauffeur Privé.

“As preocupações das plataformas e dos operadores prendem-se com os prazos de implementação das normas e com a forma como o negócio vai ser reformulado face às novas regras“, explica, revelando que tem contactado várias vezes o IMT, mas as respostas que recebe dizem que ainda não há informação sobre o assunto. “Se esperámos dois anos até a lei sair, provavelmente teremos de esperar outros dois até ficarem definidos os procedimentos de licenciamento”, diz.

Do lado do IMT, a justificação é que “a lei tem um período transitório da adaptação dos operadores de quatro meses” e que “este prazo pode ser prolongado por deliberação” da própria instituição. “Todos os modelos que estão previstos serem aprovados pelo IMT já foram aprovados. Não existem formulários ainda disponíveis visto que a lei permite que o pedido dê entrada por qualquer meio, inclusive por email“, esclareceu o IMT, ao DN.

O pedido de licenciamento deverá ser feito através do preenchimento do formulário disponibilizado no balcão do IMT mas, como diz a instituição, ainda não está disponível. “Estamos em fase de testes para a implementação da solução do balcão do empreendedor“, afirmou o IMT. Para quem não cumprir com as novas regras estão previstas coimas entre os 2.000 e os 4.500 euros para singulares e entre os 5.000 e os 15.000 euros para empresas.

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