Fundo da Segurança Social tem novas regras para investir

  • Lusa
  • 18 Janeiro 2018

Governo acaba de alterar as regras do fundo de reserva da Segurança Social, no que diz respeito ao investimento em dívida privada. Mudança foi promovida pela atualização regulatória do BCE.

O Governo publicou, esta quinta-feira, em Diário da República (DR) uma portaria que altera as regras do fundo de reserva da Segurança Social relativas ao investimento em dívida privada, adequando-as às recentes atualizações regulatórias introduzidas pelo Banco Central Europeu (BCE).

Assim, refere o documento que entra em vigor na sexta-feira, “entende-se que o critério de notação dos bancos por agência de rating deve ser substituído pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias previstas no direito da União Europeia bem como a normas regulatórias tão ou mais exigentes do que aquelas”.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos do regime geral da Segurança Social, estando o seu investimento sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro.

A composição do património do FEFSS passa assim a ser de “máximo de 40% em títulos representativos de dívida privada, excluindo depósitos, com a condição do rating dos emitentes não ser inferior a «BBB -/Baa3» ou equivalente (investment grade), incluindo emissões de papel comercial, ações preferenciais, unidades de participação em organismos de investimento coletivo que restrinjam a sua política de investimentos a investimentos em dívida com notação de risco investment grade e ainda outros instrumentos financeiros representativos de dívida privada”.

Na salvaguarda do critério de diversificação, a aplicação de valores em títulos emitidos por uma entidade ou as operações realizadas com uma mesma contraparte não pode ultrapassar 20% dos respetivos capitais próprios, com exceção dos investimentos em fundos imobiliários cujo limite é de 30%, nem 5% dos ativos do FEFSS, lê-se no documento.

Com esta alteração, o Governo alarga assim o limite previsto para investimento em fundos imobiliários, que até agora estava fixado em 20%.

As entidades que sejam contraparte do FEFSS em operações financeiras que envolvam risco de crédito para o fundo “devem ser instituições sujeitas às regras prudenciais vigentes na União Europeia ou a regras prudenciais no mínimo tão exigentes como as da União Europeia e devem cumprir pelo menos um dos seguintes critérios: encontrar-se localizado no espaço económico europeu, encontrar-se localizado num país da OCDE pertencente ao grupo dos dez ou ter, no mínimo, uma notação de risco (investment grade).

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