Alojamento local não vai descontar para a Segurança Social

  • ECO
  • 27 Dezembro 2017

Os contribuintes que tenham rendimentos provenientes exclusivamente do alojamento local passam a fazer parte do leque de situações isentas de contribuição para a Segurança Social.

Quem tem como rendimento exclusivo aquele proveniente do alojamento local deixará de descontar para a Segurança Social, à luz do novo regime contributivo. As normas, aprovadas na semana passada em Conselho de Ministros, preveem que estes contribuintes passem a fazer parte do leque de situações isentas de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e os pequenos empresários.

A mudança, anunciada esta quarta-feira pelo Diário de Notícias, entra em vigor em 2018, sendo que grande parte da sua aplicação prática irá chegar em 2019. Ao abrigo do regime atual, os proprietários que abriram atividade na categoria B têm de descontar para a Segurança Social passado um ano de isenção. Com se pode ler no novo regime, “são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local”.

Os proprietários que juntem rendimentos de uma profissão liberal com outros provenientes do alojamento local terão de continuar a descontar como até então. Atualmente existem mais de 55 mil alojamentos locais registados, sendo Lisboa a região com mais oferta: 10.611 registos.

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