Marcelo promulga regime especial de acesso à pensão antecipada
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira oito diplomas do Governo. Um deles é o que prevê o regime de acesso à pensão antecipada.
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que estabelece o regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para as carreiras longas. Este foi um dos oito diplomas que tiveram luz verde de Marcelo Rebelo de Sousa.
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Na nota que dá conta da promulgação, publicada no site da Presidência da República, não consta qualquer reparo do Presidente.
Tal como o ECO já tinha explicado, independentemente da data de promulgação do diploma e da sua entrada em vigor, a produção de efeitos está prevista a 1 de outubro. Os serviços da Segurança Social até já tinham recebido indicações para começar a analisar todos os pedidos que chegassem a partir dessa data à luz das novas regras.
Em causa está o diploma que elimina cortes nas futuras reformas antecipadas de trabalhadores com carreiras contributivas muito longas. Esta é a primeira fase das novas regras das reformas antecipadas, que abrange um grupo restrito de trabalhadores que venham a pedir pensão:
- Pessoas com pelo menos 60 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 48 anos;
- Pessoas que começaram a trabalhar com 14 anos ou menos, tenham aos 60 anos de idade e pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
O Governo já prometeu mexer nas regras de forma mais abrangente, atenuando ou eliminando cortes para um grupo mais vasto de pessoas e, ao mesmo tempo, restringindo o acesso à reforma antecipada. Mas estas mudanças ainda não estão fechadas.
Os outros sete diplomas promulgados pelo Presidente
Além do diploma das reformas antecipadas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira outros sete diplomas:
- Programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI): define as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros;
- Alteração ao decreto-lei que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte os utentes, nomeadamente o regime de taxas moderadoras e aplicação dos regimes especiais de benefícios;
- Diploma que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais;
- Aprovação do cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, e alargamento do âmbito de aplicação;
- Diploma que revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE;
- Diploma que cria o Fundo de Coinvestimento 200 M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em PME, em regime de coinvestimento;
- Diploma que estabelece um regime excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe.
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