Reformas antecipadas: carreiras muito longas sem cortes em outubro

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 27 Junho 2017

Primeira fase do novo regime chega em setembro ou outubro. Poderá abranger 15 mil novos pensionistas da Segurança Social em dois anos.

Quem tem mais de 48 anos de carreira poderá pedir reforma antecipada na Segurança Social sem qualquer penalização a partir dos 60 anos de idade no final do ano. De acordo com o ministro do Trabalho, a medida chegará ao terreno em setembro ou outubro. O fim das penalizações abrange ainda quem tem 46 ou mais anos de descontos, tendo começado a contribuir para o sistema antes dos 15 anos de idade.

Ao todo, serão cerca de 15 mil os novos pensionistas que podem ser abrangidos em dois anos, estima o Governo, adiantando ainda que a medida custará 49 milhões de euros por cada ano completo.

Se estas pessoas decidirem prolongar a vida ativa e só se reformarem depois dos 63 anos e três meses em 2017, podem contar com bonificações: 1% por cada mês adicional.

Já se sabia que apenas um grupo restrito seria abrangido pelo novo regime de reformas antecipadas numa primeira fase. Esta terça-feira, o ministro do Trabalho concretizou que a implementação deste primeiro passo ocorreria em setembro ou outubro. Para já, as alterações estão a ser desenhadas apenas para a Segurança Social mas os parceiros sindicais têm vindo a reivindicar um alargamento das medidas aos restantes regimes, nomeadamente à Administração Pública e às reformas por desemprego. E o Governo já admitiu esse alargamento.

E os restantes casos?

O Governo prevê que entrem em vigor este ano apenas “as medidas que têm a ver com a despenalização das muito longas carreiras contributivas”. À margem da reunião de concertação social que discutiu o tema, Vieira da Silva disse esperar que o trabalho para os restantes casos possa ser finalizado ainda este ano para que “haja pelo menos um primeiro passo” no início de 2018.

No documento distribuído em maio aos parceiros sociais, o Governo previa ainda que a primeira fase abrangesse um outro grupo que não é agora abordado: pessoas que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e já contam 60 anos de idade e 40 de carreira, que teriam uma penalização mais suave (0,4% por mês de antecipação) face ao regime atual.

A avaliar pelo mesmo documento, a segunda fase abrange futuros pensionistas com 63 ou mais anos e a terceira fase dirige-se a quem conta entre 60 e 62 anos de descontos — sempre com o pressuposto de que, aos 60 anos de idade tinham 40 de contribuições.

Quando o novo regime for mais abrangente, também os trabalhadores que peçam a reforma antecipada nestas condições verão a sua pensão protegida da redução do fator de sustentabilidade — que, este ano, retira 13,88% às novas pensões. Além disso, o outro corte — 0,5% por cada mês de antecipação — também pode ser atenuado ou até eliminado, já que o Executivo quer instituir uma idade personalizada de reforma consoante a carreira contributiva, indo mais longe do que agora. Por exemplo, no quadro em debate, um trabalhador com 44 anos de carreira teria uma idade de reforma de 64 anos e dez meses em 2017 (quando esta fase entrar em vigor, já deverá ser mais elevada já que a idade avançará ao longo dos anos). Portanto, o corte de 0,5% por cada mês de antecipação terá em conta este referencial e não aquela que é a idade legal de reforma (66 anos e três meses em 2017, mas avançando todos os anos).

Por outro lado, quem continuar a trabalhar além da sua idade “personalizada” tem direito a bonificações. No caso de um trabalhador com 47 ou mais anos de descontos, o Governo prevê que, em 2017, a idade de reforma específica seja de 63 anos e três meses: por isso mesmo, os que saiam já este ano ao abrigo da primeira fase terão uma bonificação de 1% (o valor já consta da legislação em vigor) por cada mês de trabalho depois desta idade.

O novo regime corta as penalizações mas tem uma contrapartida: o acesso também será mais rigoroso. Por um lado, a idade mínima de reforma — 60 anos — vai aumentar todos os anos, acompanhando a evolução da idade legal. Por outro, se atualmente as reformas antecipadas na Segurança Social estão abertas para quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro regime só poderão sair os que, aos 60 anos de idade já têm 40 de descontos, como o ECO explicou em primeira mão aqui. Pelo menos é isto que está em cima da mesa. Confrontado hoje com esta limitação, o ministro do Trabalho salientou apenas que a regra ainda está em discussão.

Ainda em discussão está a possibilidade de as reformas por invalidez deixarem de ter o corte do fator de sustentabilidade (7,09% este ano) quando se transformam em pensão de velhice. A CGTP insistiu no tema e o ministro do Trabalho admitiu hoje essa possibilidade.

Eliminação mais abrangente de cortes exigiria aumento da TSU para 41,44%

As centrais sindicais têm vindo a exigir que o novo regime seja mais abrangente do que aquilo que propõe o Governo. Se qualquer pessoa se pudesse reformar, sem penalização, aos 60 anos de idade e 40 de carreira, o impacto seria de 357 milhões de euros adicionais nas contas da Segurança Social em 2018. Em 2019, já estaria em causa um custo acrescido de 730,7 milhões de euros. Em 2060, por exemplo, superaria três mil milhões de euros. Números que a UGT acabou por considerar “avassaladores”.

Para suportar isto, a TSU teria de aumentar 6,69 pontos percentuais, atingindo assim 41,44% (entre empresa e trabalhador). Um cenário que levantou logo críticas às confederações patronais.

As contas do Governo baseiam-se numa estimativa do universo potencial e tendo ainda em conta a perda de receita contributiva destas pessoas, “no pressuposto de que apenas 90% destes são substituídos por trabalhadores mais jovens, com uma remuneração 10% inferior”. Num documento entregue aos parceiros sociais, o Governo explica então que existem cerca de 340 mil pessoas entre os 60 e os 65 anos de idade que não estão reformadas e destes, 60 mil cumprem o critério de carreira mínima (40 anos).

(notícia atualizada a 28 de junho com mais informação)

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