Governo aperta acesso à reforma antecipada

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Abril 2017

Para aceder à pensão antecipada não bastará ter mais de 60 anos de idade e 40 de descontos. Estes 40 anos de descontos têm de ser alcançados aos 60. Proposta ainda está em aberto.

Com o novo regime que está a ser preparado pelo Executivo, só poderão aceder à pensão antecipada na Segurança Social os trabalhadores que aos 60 anos de idade já contem com 40 anos de contribuições. Uma alteração face ao regime que hoje vigora e que acabará por limitar as saídas para a reforma antecipada. No entanto, a medida ainda está em discussão e sujeita a mudanças, uma vez que o Governo está a recolher contributos dos parceiros sociais.

Atualmente, num regime considerado transitório, a pensão antecipada na Segurança Social é uma possibilidade para quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos. Estes mesmos dois critérios continuarão a existir no novo regime, mas com uma diferença significativa.

Falar em 60 anos de idade e 40 anos de contribuições não é obrigatoriamente o mesmo que falar em 40 anos de contribuições aos 60 anos de idade. Senão vejamos: um trabalhador que tenha 39 anos de descontos aos 60 anos de idade e 40 anos de descontos aos 61, por exemplo, poderia passar à reforma antecipada com 61 anos no regime atual, com as respetivas penalizações — isto porque as regras transitórias abrem esta via a beneficiários com “idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão”.

Mas na proposta do Governo — que ainda não é final — a intenção é outra. O documento entregue aos parceiros sociais no início de abril começa por explicar que “a idade e a carreira mínimas para a antecipação da reforma, corresponde respetivamente a 60 anos de idade e 40 anos da carreira contributiva” mas remete depois para uma nota de rodapé, onde se lê: “como condição inicial de acesso à reforma antecipada é verificada a existência de 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade“.

Quer isto dizer que, independentemente da altura em que o trabalhador peça a reforma antecipada, terá sempre de reunir 40 anos de descontos na altura em que tinha 60 anos de idade. No exemplo acima, aquela pessoa não poderia sair para a reforma antecipadamente no novo regime, porque mesmo já tendo 40 anos de descontos aos 61 anos de idade, aos 60 ainda só tinha 39 anos de carreira contributiva. Terá assim de esperar pela idade normal de reforma — 66 aos e três meses de idade em 2017, aumentando um mês em 2018 e continuando a evoluir no futuro, acompanhando a esperança de vida. O ECO confirmou que esta é a leitura subjacente à proposta inicial do Governo. Se for para a frente, acabará por restringir as saídas. Em termos gerais, a reforma antecipada só estará disponível para quem começou a trabalhar, o mais tardar, aos 20 anos e consiga chegar aos 60 com 40 ou mais anos de descontos. No entanto, há exceções a ter em conta, nomeadamente os anos de carreira que podem ser bonificados.

Portanto, um trabalhador com 64 anos de idade e 40 de descontos, por exemplo, não poderá passar à reforma antecipada, no pressuposto de que aos 60 tinha 36 anos de contribuições — ao contrário do que aconteceria hoje. Mas se este trabalhador tivesse 40 anos de descontos aos 60 e mantivesse esta mesma carreira contributiva aos 64, já poderia abandonar o mercado de trabalho com pensão antecipada.

Com este tipo de redação, o Governo regressa ao modelo que vigorou no período pré-troika, embora apertando significativamente os critérios: antes, a reforma antecipada era possível para quem aos 55 anos de idade já contasse 30 de descontos (a mesma regra que ainda abrange a função pública). Entretanto, o regime foi suspenso na Segurança Social e, depois, parcialmente desbloqueado para trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos. Esta redação vigora novamente, desta vez replicada pelo ministro Vieira da Silva, enquanto o regime de reformas antecipadas está a ser revisto. É essa revisão que está agora na mesa.

Além desta norma que obriga os trabalhadores a terem 40 anos de descontos aos 60 de idade, a proposta inicial do Governo também prevê que a idade mínima de reforma avance todos os anos, à boleia da idade normal de acesso à pensão, conforme avançou o Jornal de Negócios. Ou seja, o novo regime limita as saídas para a reforma antecipada, mas também reduz os cortes aplicados a quem conseguir aceder a este regime — desde logo porque é eliminado o fator de sustentabilidade (que tem vindo a aumentar todos os anos e retira 13,88% às pensões antecipadas iniciadas este ano). O Executivo também prometeu eliminar cortes a quem peça a pensão com 48 anos de carreira (com 60 ou mais anos de idade) mas, entretanto, já estendeu a possibilidade a quem começou “a trabalhar com, por exemplo, 14 anos e tenha tido 46 anos de descontos“, confirmou Pedro Nuno Santos.

Estão também previstas idades de reforma “personalizadas”, progressivamente mais baixas a partir de 41 anos de carreira, que permitem mitigar ou eliminar a penalização que resulta do corte de 0,5%, em regra, por cada mês de antecipação, num regime diferente do atual.

Todas as alterações em discussão deixam de fora, pelo menos para já, a função pública e os regimes específicos, como o associado ao desemprego de longa duração.

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