ERC arquiva processo de contraordenação à LiveModeTV

Rafael Correia,

Apesar da decisão, a ERC lembra que a LiveModeTV tem de seguir a Lei da Televisão. A decisão acontece após a marca ter efetuado o registo junto da ERC, como serviço audiovisual a pedido.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) arquivou a instauração do procedimento de contraordenação à LiveModeTV, com que tinha decidido avançar a 29 de junho. A decisão ocorre após a marca ter se registado como serviço audiovisual a pedido, o que levou à suspensão do processo até a situação ser analisada novamente. A LiveModeTV estreou-se em Portugal com a emissão de 34 jogos do Mundial.

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“A finalidade prosseguida pela referida deliberação consistia em assegurar que a requerente promovesse o respetivo registo junto da ERC, condição legalmente exigida para o exercício da atividade de operador de serviços audiovisuais a pedido. Tendo essa finalidade sido alcançada, deixou de subsistir o pressuposto de facto que justificaria o recurso ao poder sancionatório da ERC”, justifica o conselho regulador na deliberação datada de 15 de julho.

Apesar do arquivamento do processo, a entidade reguladora lembra a LiveModeTV de que “se encontra vinculada ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido” e que caso incumpra com as obrigações legais poderá ser alvo de “medidas de supervisão e sancionatórias legalmente previstas”, nomeadamente da instauração de procedimentos contraordenacionais.

Recorde-se que o processo de registo na ERC foi inicialmente desencadeado pela LiveMode a 23 de abril de 2026. A 16 de junho, a LiveMode suspendeu o registo, alegando que o projeto tinha mudado e já não era um canal de TV. Após dar até dia 19 para regularizar a situação, a ERC deu luz verde a essa reclassificação no dia 22, mas impôs um prazo de 72 horas para o registo como serviço de streaming — prazo que culminou na abertura do processo contraordenacional (agora arquivado).

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