António Domingues saiu do BPI com 56 mil ações do banco

O atual presidente da CGD recebeu ainda opções no valor de 233 mil euros. Caso não tenha vendido, ou renunciado, estas opções só podem ser exercidas após julho de 2018.

António Domingues detinha, a 30 de junho de 2016, data em que renunciou ao cargo que mantinha no conselho de administração do BPI, 56 mil ações do banco. Além disso, recebeu, em 2015, opções que só poderão ser exercidas após 10 de julho de 2018 — altura em que, se tudo correr como previsto, estará a cumprir mandato como presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

O atual presidente executivo da CGD tinha, no final de junho de 2016, segundo os dados que constam do relatório e contas do BPI, relativo ao primeiro semestre, 56.042 ações do banco, no valor de 62 mil euros. Além disso, detinha 426.820 opções de compra. Nesse bolo estão incluídas as opções, no valor de 233 mil euros, que recebeu em 2015, e que só poderão ser exercidas a partir de 10 de julho de 2018. Estas opções permitirão a António Domingues comprar ações do BPI a 1,0206 euros por ação, mas só daqui a menos de dois anos. O BPI está agora a negociar na casa dos 1,12 euros por ação.

O ECO tentou questionar António Domingues sobre se ainda detém estes títulos (e, se sim, se pretende declarar essa informação à IGF), através do departamento de comunicação da CGD, mas, até ao momento, não obteve resposta. O ECO questionou ainda a IGF sobre se Domingues está ou não obrigado a prestar estas declarações, mas também ainda não obteve resposta.

Se ainda não tiver vendido (ou renunciado a) estas ações e opções de compra, António Domingues poderá ter de declarar essa informação à Inspeção Geral de Finanças (IGF). Isto se, como denunciou Luís Marques Mendes, os novos administradores da CGD não tiverem sido escusados, pelo Governo, de prestar este tipo de informação.

No seu comentário semanal na SIC, no domingo, Marques Mendes referiu que “o Governo desobrigou os gestores da Caixa” de três exigências feitas aos gestores públicos: declarar os rendimentos ao Tribunal Constitucional; declarar eventuais incompatibilidades e impedimentos à Procuradoria Geral da República; e declarar eventuais participações que detenham em qualquer empresa à IGF.

O antigo líder do PSD disse que “todos” os gestores públicos estão obrigados a prestar estas informações, exceto “António Domingues e a equipa que escolheu”. O PSD vai avançar com um projeto-lei, a que o Público teve acesso, que pretende obrigar a que sejam reveladas “todas as participações e interesses patrimoniais e contratuais que [o gestor] detenha, direta ou indiretamente, na empresa na qual irá exercer funções ou em qualquer outra, incluindo concorrentes”.

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