Novos preços dos táxis adiados para 30 dias após entrada em vigor da lei dos TVDE
As novas regras para os tarifários dos táxis só entrarão em vigor 30 dias após a vigência do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, que ainda não foi publicado.
As novas regras para os tarifários dos táxis só entrarão em vigor 30 dias após a vigência do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, que ainda não foi publicado, decidiu a autoridade dos transportes.
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Num regulamento publicado na sexta-feira no Diário da República (DR), a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) revela ter decidido na quinta-feira que as novas regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi só entrarão em vigor no 30.º dia após a entrada em vigor do decreto da Assembleia da República com o novo regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica e das plataformas eletrónicas (TVDE), que ainda não foi publicado.
O regulador justifica que está a analisar “diversos contributos” entretanto apresentados pelas associações e pelos profissionais do táxi e pretende, com este adiamento, ter um período adicional de 30 dias para concluir a análise e proceder aos ajustamentos necessários de forma a evitar “dúvidas interpretativas, sobreposição de obrigações ou a necessidade de sucessivas alterações num período temporal reduzido”.
O novo regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica e das plataformas eletrónicas, aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho, ainda não foi publicado no Diário da República.
As alterações ao regime dos TVDE apresentam soluções de articulação entre as atividades de transporte em táxi e de TVDE, “designadamente ao admitirem que os titulares de alvará de operador de táxi possam exercer simultaneamente a atividade de operador de TVDE e que os veículos licenciados para o transporte em táxi possam ser afetos, alternadamente, à prestação de serviços de TVDE”.
O diploma “introduz ainda disposições respeitantes à formação e transparência dos preços, aos tarifários dinâmicos, à prestação de serviços através de plataformas eletrónicas, à identificação dos veículos e às obrigações de informação e de reporte, matérias que apresentam conexão com algumas das regras previstas” no regulamento relativo aos táxis, “nomeadamente quanto ao respetivo âmbito de aplicação, aos tarifários digitais, aos serviços a contrato e aos mecanismos de monitorização”, acrescentou a AMT.
O novo regulamento para a simplificação do tarifário dos táxis foi publicado em 3 de junho no Diário da República, estabelecendo uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas.
As associações representativas do setor pediram ao regulador a clarificação de várias regras deste novo regulamento dos táxis e a AMT já tinha suspendido a sua entrada em vigor, por 60 dias, para que as associações enviassem “propostas de alteração/ajustamento”, que deveriam ter sido analisadas até ao final de julho.
Num documento que enviaram à AMT, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros – ANTRAL defendem que a “consagração de fatores de transição (tempo e distância), que permitam uma adaptação faseada ao novo modelo tarifário, evitando choques abruptos nos preços e na procura”, é essencial para a sustentabilidade económica da atividade, a proteção dos utentes e a coerência com a convenção de preços atualmente em vigor.
As associações levantam dúvidas em relação aos serviços iniciados fora da área onde a viatura está licenciada, por considerarem que o novo modelo tarifário cria “fortes desigualdades territoriais, favorecendo grandes centros urbanos e penalizando zonas de baixa densidade”.
Para as associações, a AMT “foi além das competências que lhe são atribuídas pela lei” e consideram que o “período transitório previsto é insuficiente e deve ser reformulado”.
As associações também discordam da nova forma de cálculo baseada no valor por minuto.
O novo sistema de cálculo mantém a bandeirada a um preço inferior ao atual, mas acrescenta valores consoante o tempo e a distância, prevendo-se ainda um agravamento por tempo de viagem em datas festivas e feriados, e tarifas sazonais em regiões turísticas.
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