Gestores da CGD vão ter de entregar declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional

  • ECO
  • 25 Outubro 2016

A CGD apenas informou atempadamente sobre a cessação de funções dos gestores anteriores. Falta prestar contas.

António Domingues e os restantes membros da administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) têm cinco dias para entregar ao Tribunal Constitucional (TC) a sua declaração de rendimentos.

A notícia é avançada pelo Público, que questionou o Constitucional na sequência das declarações de Luís Marques Mendes, que lançou a dúvida sobre este procedimento. No seu comentário semanal na SIC, no domingo, Marques Mendes referiu que “o Governo desobrigou os gestores da Caixa” de três exigências feitas aos gestores públicos: declarar os rendimentos ao TC; declarar eventuais incompatibilidades e impedimentos à Procuradoria Geral da República; e declarar eventuais participações que detenham em qualquer empresa à Inspeção Geral de Finanças.

O antigo líder do PSD disse que “todos” os gestores públicos estão obrigados a prestar estas informações, exceto “António Domingues e a equipa que escolheu”, uma situação que considera grave. “Ou isto é um lapso e tem de ser corrigido, ou isto é intencional e é gravíssimo”, disse Marques Mendes.

Mas, ao que o Público apurou, a administração da CGD não estará exatamente livre destas obrigações. O jornal questionou o TC sobre a obrigatoriedade de os novos gestores da CGD declararem os seus rendimentos nos 60 dias seguintes à tomada de posse. O Constitucional respondeu que, na Lei n.º 4/83, podem encontrar-se “elencados os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos abrangidos por este diploma”.

A análise desta lei leva a concluir que o procedimento para António Domingues e a restante equipa deveria ser o habitual, ou seja, a CGD deveria ter enviado um ofício com os nomes dos novos administradores a notificar, mas tal não aconteceu. Segundo o Público, o banco apenas confirmou atempadamente a cessação de funções dos gestores anteriores. Agora, os novos administradores da CGD já só têm cinco dias para fazer chegar a sua declaração de rendimentos ao TC.

Se a CGD considerar que os administradores não têm de enviar esta declaração, o TC pode decidir por acórdão. “Continuando a verificar-se a falta de entrega da declaração após a notificação por não apresentação no prazo inicial (…), o secretário do TC extrairá certidão do facto, a qual deverá conter a menção de todos os elementos e circunstâncias necessários à comprovação da falta e apresentá-la-á ao Presidente, com vista à sua remessa ao representante do Ministério Público junto do Tribunal, para os fins convenientes”, pode ler-se na Lei da Organização e Funcionamento do TC.

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