Concorrência defende mecanismo de “call-in” para analisar operações que escapam ao “escrutínio”
Comunicado conjunto da Rede Europeia da Concorrência (ECN) propõe mecanismos de call-in para prevenir operações de concentração entre empresas suscetíveis de prejudicar a concorrência na região.
As Autoridades da Concorrência, que integram a Rede Europeia da Concorrência (ECN), defendem a implementação de mecanismos de call-in, para que os reguladores possam analisar operações que não atingem os limiares de notificação obrigatória, mas que podem ter “impacto significativo na concorrência”.
Escolha o ECO como fonte preferida no Google
“Nos últimos anos, tornou-se evidente que determinadas operações de concentração que não atingem os limiares de notificação obrigatória podem, ainda assim, ter impacto significativo na concorrência, em detrimento dos consumidores e, de forma mais ampla, na dinâmica concorrencial dos mercados”, refere a Autoridade da Concorrência num comunicado conjunto, notando que “os limiares de notificação assentes apenas no volume de negócios das partes podem não captar todas as concentrações suscetíveis de produzir efeitos anticoncorrenciais“.
No mesmo comunicado, os reguladores referem que “para colmatar estas limitações, um número crescente de Estados-membros do EEE decidiu introduzir no respetivo ordenamento jurídico nacional um “mecanismo de call-in” como instrumento complementar aos seus limiares de notificação”.
“O mecanismo de call-in permite que, em determinadas circunstâncias, as autoridades da concorrência exerçam jurisdição sobre operações de concentração cujo impacto possa ser prejudicial à concorrência efetiva ou potencial, mas que, de outro modo, não seriam objeto de escrutínio”, realça o comunicado, argumentando que “este instrumento funciona como um mecanismo a ser utilizado casuisticamente pelas autoridades nacionais competentes, em conformidade com o quadro jurídico aplicável e com o âmbito das competências legais conferidas pelo legislador nacional”.
Ainda assim, acrescenta, os países que pretendam introduzir um mecanismo de call-in deverão assegurar um equilíbrio proporcional entre a eficácia da aplicação das regras do controlo de concentrações e os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade, “reduzindo, simultaneamente, os encargos administrativos para as empresas e para as autoridades da concorrência”.
Assim, a utilização deste deverá “ser limitada a operações de concentração que não sejam avaliadas ao abrigo de quaisquer outros limiares nacionais de notificação em vigor, mas que, prima facie, possam ainda assim produzir efeitos anticoncorrenciais no território relevante”.
“As Autoridades da Concorrência da ECN reconhecem que os mecanismos de call-in para o controlo de concentrações podem constituir um instrumento adequado, útil e eficaz para a proteção da concorrência nos respetivos territórios e no EEE”, remata o mesmo comunicado.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Concorrência defende mecanismo de “call-in” para analisar operações que escapam ao “escrutínio”
{{ noCommentsLabel }}