Revisão da lei da nacionalidade na especialidade adiada para sexta-feira por proposta PSD

  • Lusa
  • 23 Outubro 2025

Hugo Soares fez o pedido de adiamento na abertura da reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, defendendo que era necessário mais tempo para alcançar consenso.

O líder parlamentar do PSD requereu o adiamento para sexta-feira das votações na especialidade da proposta de revisão da lei da nacionalidade, invocando a necessidade de mais tempo para se alcançar um maior consenso.

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Hugo Soares fez este pedido de adiamento na abertura da reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, esta quinta-feira, que depois não mereceu qualquer objeção por parte do vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves.

Mas o mesmo não aconteceu com o Chega. A deputada Cristina Rodrigues avisou que, se o PSD pretende entender-se com o PS na revisão da lei da nacionalidade, não vale a pena estar a adiar nada, porque o seu partido votará contra todas as propostas provenientes dos socialistas em matéria de revisão da lei da nacionalidade.

Hugo Soares respondeu a Cristina Rodrigues telegraficamente e com um tom de humor: “Se fosse para aprovar essas propostas [do PS], não era preciso adiar”.

A presidente da bancada comunista, Paula Santos, assinalou que o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, estará em audição na sexta-feira, pelas 10:00, no âmbito do Orçamento. Face a essa circunstância, a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais que deverá votar na especialidade as propostas de revisão da lei da nacionalidade ficou para as 09:00 de sexta-feira.

A reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais começou com um atraso de 30 minutos, altura em que apareceu Pedro Delgado Alves a comunicar que o PS tinha novas propostas de alteração à lei da nacionalidade. O vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues também chegou por essa hora, o que indicia que houve negociações entre socialistas e sociais-democratas ainda durante a tarde de hoje.

A proposta do Governo de revisão da lei da nacionalidade baixou a especialidade em julho passado, sem votação na generalidade. Na especialidade, contando com o dia de hoje, as votações já foram adiadas por três vezes.

PS faz nova aproximação ao PSD/CDS na revisão da lei da nacionalidade

O PS entregou, pela segunda vez, alterações às suas próprias propostas de revisão da lei da nacionalidade, sobretudo mudando uma série de prazos de forma a aproximá-los dos que são defendidos pelo PSD e CDS. Estas novas propostas do PS foram anunciadas pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves no início da reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais.

O PS propõe agora que podem adquirir a nacionalidade os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que, no momento do nascimento, “um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos dois anos, se for cidadão de país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou três anos nos demais casos”.

A proposta inicial do PS era de um ano, mas o prazo de três anos agora defendido pelos socialistas é idêntico ao prazo inicialmente preconizado pelo PSD/CDS. Porém, entretanto, PSD e CDS, na revisão das suas próprias propostas, passaram esse prazo de três para cinco anos – aqui, uma aproximação dos partidos do Governo ao Chega.

Outra mudança do PS diz respeito ao prazo de seis anos para a obtenção da nacionalidade no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou nove anos no caso de nacionais de outros países.

Na formulação inicial, o PS aplicava cinco anos para os nacionais de língua oficial portuguesa e União Europeia e sete anos para os restantes. PSD e CDS advogam sete anos no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e dez anos para países terceiros.

Em matéria de condições ao nível do registo criminal para a obtenção da nacionalidade portuguesa também se verificaram mudanças nas propostas que têm sido feitas pela bancada socialista. Na nova versão, o PS baixa de três para dois anos a pena de prisão limite para a obtenção da nacionalidade. Neste ponto, o Governo, PSD e CDS coloca como impedimento o facto de um cidadão ter sido “condenado, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa”.

O PS insiste na existência de um regime especial para sefarditas, mas na nova versão a obrigatoriedade de residência em Portugal passa para seis anos, quando antes era cinco anos. No caso dos descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários, o PS baixa a fasquia ao colocar a condição de “residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos”. Antes, esse prazo era de seis anos.

Uma das divergências entre socialistas e PSD/CDS diz respeito a normas transitórias para um conjunto de situações às quais o PS entende que se deve aplicar a lei ainda em vigor. O PS começou por defender que a lei atual se deve aplicar até 31 de dezembro de 2026 às pessoas que reúnam os requisitos de atribuição e aquisição da nacionalidade. Na nova versão, o PS aceitou reduzir esse período transitório para 31 de março de 2026.

(artigo atualizado às 19h06 com mais informação)

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