Direção-Geral do Consumidor lança guia prático sobre direitos do consumidor idoso

  • Joana Abrantes Gomes
  • 27 Setembro 2025

Guia elaborado pela Direção-Geral do Consumidor contém recomendações para idosos sobre a assinatura de contratos, as chamadas para o “760” e o acesso a tarifas sociais.

Tem de assinar um novo contrato de telecomunicações, mas não entende o que está escrito? Quer cancelar uma compra? Ou saber se tem direito ao desconto da tarifa social da luz? E gosta de ligar para o “760…” dos concursos televisivos? Foi com estas questões em mente que a Direção-Geral do Consumidor (DGC) elaborou um guia prático com várias recomendações, mas dedicado a um dos grupos mais vulneráveis da sociedade: os idosos.

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Começando pela compra de bens e aquisição de serviços, a DGC recomenda a leitura atenta do conteúdo do contrato antes de o assinar, em especial às letras pequenas, devendo o consumidor ser informado sobre as suas condições e implicações. No caso de se tratar de um contrato pré-elaborado (chamado “contrato de adesão”), o vendedor de bens ou prestador de serviços tem de explicar ao consumidor todas as condições do documento. E, para poder solicitar a reparação ou a substituição do bem ou a resolução do contrato dentro do prazo da garantia, convém guardar a fatura da compra.

Se a compra tiver sido feita por telefone ou através da internet, tem um prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato de prestação do serviço ou da entrega do bem para rescindir o contrato ou fazer a devolução. Numa venda porta-a-porta, o prazo de cancelamento prolonga-se até 30 dias. “Desconfie de ofertas que parecem boas demais para ser verdade”, avisa a Direção-Geral do Consumidor.

Nas compras online, a DGC alerta para a necessidade de estar atento a possíveis fraudes e burlas, aconselhando os consumidores a verificar os contactos da loja, a manter os seus dados pessoais protegidos, a optar por uma forma de pagamento segura (privilegiando o pagamento por referências multibanco e cartões virtuais, como os MB NET da MB WAY), a guardar os registos da compra efetuada e a evitar clicar em links recebidos por mensagens de texto ou e-mails de fontes não verificadas.

Acesso às tarifas sociais

Os consumidores economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade e de gás natural — é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado ou no mercado liberalizado.

Para ter acesso à tarifa social da luz, o consumidor tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 KVA, e ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; prestações de desemprego; abono de família; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; e pensão social de velhice.

Mesmo que o idoso não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.272,64 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10 pessoas.

Já no caso da tarifa social de gás natural, o consumidor tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e ser beneficiário do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; de prestações de desemprego; do abono de família (1.º escalão); ou da pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

A tarifa social da água, por sua vez, é uma competência de cada município, pelo que deverá contactar a sua câmara municipal para saber se a mesma aplica tarifa social da água. Esta consiste num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos destinado a famílias com menos rendimentos.

Para beneficiar da tarifa social de internet, o pedido deverá ser formulado junto de um dos operadores. O pedido será depois encaminhado para a Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações), que verifica se estão reunidos todos os requisitos.

Ligar para o 760 é mais caro do que dizem na TV

O guia deixa ainda alguns avisos no que toca aos programas de televisão em que os espetadores são convidados a participar num concurso através de contacto telefónico para um número iniciado por “760”. Aqui, a Direção-Geral do Consumidor aconselha a consultar os regulamentos (que deverão estar disponíveis na internet) antes de realizar a chamada telefónica.

Além disso, é preciso ter em atenção que, nestes concursos, os prémios não se traduzem em entrega de dinheiro. Em regra, correspondem à atribuição de um cartão de pagamento a utilizar em compras, durante um período de tempo e em determinados estabelecimentos comerciais.

Por fim, note que as chamadas para números iniciados por 760 são mais caras do que o valor anunciado na televisão, uma vez que ao montante anunciado ainda é preciso somar o IVA.

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