Recibos verdes têm até hoje para acertar contas com a Segurança Social

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem à Segurança Social a declaração anual de rendimentos terminou a 31 de janeiro e acaba hoje o período para pagar as diferenças aí identificadas.

Os trabalhadores independentes têm até esta quinta-feira para pagar à Segurança Social as contribuições em falta identificadas na comparação da declaração anual de rendimentos, entregue em janeiro, com as quatro declarações trimestrais apresentadas ao longo do último ano.

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No início de 2019, o regime dos trabalhadores independentes mudou, de modo a aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivamente obtido. A Segurança Social passou, assim, a exigir a apresentação de quatro declarações trimestrais e já não apenas de uma anual.

Esta obrigação declarativa é obrigatória para todos os trabalhadores independentes que não têm contabilidade organizada e deve ser cumprida mesmo nos trimestres em que não tenham sido auferidos quaisquer rendimentos, sendo exigido, nesse período, o pagamento da contribuição mínima (20 euros).

Além destas declarações trimestrais, os trabalhadores independentes tiveram de entregar, em janeiro, uma declaração anual de rendimentos, que permitiu à Segurança Social acertar as contas e verificar se havia ou não contribuições em falta.

Os trabalhadores independentes que não tinham correções a fazer, não precisaram de realizar qualquer ação, estando a declaração já validada. Os demais tiveram de consultar as declarações anteriormente entregues ou registar aquelas que ficaram por apresentar, em 2019.

Foi a partir desses documentos corrigidos ou novamente declarados que a Segurança Social verificou se havia ou não contribuições em falta. Caso tenham sido apuradas contribuições de valor superior ao pago em 2019, o trabalhador independente tem até esta quinta-feira para pagar o acréscimo.

Já se se tiver sido apurado que foram pagas contribuições a mais no último ano, esse valor fica em crédito e será considerado nas obrigações contributivas seguintes.

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