SUV passam a pagar Classe 1 nas portagens a 1 de janeiro

Depois da promulgação pelo Presidente da República, a revisão das Classes de portagem foi publicada em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia de 2019.

A partir de 1 de janeiro de 2019 haverá mais automóveis, nomeadamente os SUV, a pagar Classe 1 nas portagens. Depois da promulgação pelo Presidente da República, a lei que revê os critérios de classificação dos veículos nas portagens foi publicada em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia do novo ano.

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“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede ao ajustamento das Classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagens por quilómetro de autoestrada”, revelou a Presidência a 29 de agosto. Menos de uma semana depois, sai em Diário da República.

"Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à Classe 1”

Diário da República

“O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019”, refere o jornal oficial. Ou seja, dentro de pouco mais de três meses serão mais os veículos que passam a pagar Classe 1 em vez de Classe 2, isto porque é revisto aquele que era o critério principal que levava muitos automóveis, especialmente os SUV, a pagar mais: a altura ao eixo dianteiro passa de 1,10 para 1,30 metros.

Assim, diz o decreto-lei, “os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à Classe 1”.

Esta classificação de portagem aplica-se “a todos os lanços de autoestrada com portagem, independentemente do respetivo regime de exploração, implicando a modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão”, refere o documento, salientando, no entanto, que só será aplicada a veículos que cumpram as normais mais exigentes em termos de emissões de gases poluentes.

“Impõe-se que os ajustamentos ao sistema de classes de portagem tomem expressamente em conta as Normas Ambientais EURO relativas às emissões automóveis – nomeadamente a Norma EURO 6”, lê-se no Diário da República, onde se esclarece que “a exigência do cumprimento da Norma EURO 6 (…) só é aplicável aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor do presente decreto-lei“.

(Notícia atualizada às 9h40 com mais informação)

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