Ministério Público quer Benfica fora de competições por seis meses a três anos

  • ECO
  • 5 Setembro 2018

Depois da acusação pelo Ministério Público à SAD e ao assessor Paulo Gonçalves, esta é uma das penas acessórias previstas na lei, para crimes de corrupção e oferta indevida de dinheiro.

A SAD do Benfica e o assessor jurídico, Paulo Gonçalves, foram acusados pelo Ministério Público (MP) de oito crimes. O clube da Luz poderá, assim, ser afastado de competições desportivas por um período entre seis meses a três anos.

Em causa estão crimes de corrupção, favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça e peculato. Uma das penas acessórias previstas na lei, e que foi pedida pelo Ministério Público na acusação, é o clube ficar suspenso de participar em competições desportivas durante seis meses a três anos, segundo a TSF (acesso livre).

A outra opção para o clube por crimes de corrupção e oferta indevida de dinheiro seria perder o direito a subsídios, subvenções ou incentivos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias durante um período de um a cinco anos.

Já quando se fala de um agente desportivo, é possível ser aplicada a proibição do exercício da profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de um a cinco anos. Como a SAD do Benfica é uma pessoa coletiva, é considerada agente desportivo e também poderá, assim, receber esta pena acessória.

A SAD dos encarnados respondeu em comunicado, onde promete “desmontar” a acusação do MP no caso “e-Toupeira”. Tem a “total convicção de que no fim a lei prevalecerá”, afirma o Benfica.

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