Comércio quer regime de arrendamento diferente para empresas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Maio 2018

Regime de arrendamento urbano em vigor é inadequado, diz a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal. Proposta cria um novo regime de arrendamento para fins empresariais.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) quer um novo regime de arrendamento para fins empresariais. O regime proposto abrange os arrendamentos industriais, comerciais ou para empresas prestadoras de outros serviços, deixando de fora arredamentos para profissões liberais.

“Na base desta iniciativa está a inadequação do regime do arrendamento urbano em vigor, que, mesmo após a revisão de 2012, não distinguiu suficientemente o arrendamento habitacional do não habitacional empresarial, com séria lesão dos arrendatários comerciais”, explica a CCP em comunicado.

A proposta da Confederação liderada por João Vieira Lopes, que está a ser apresentada aos grupos parlamentares, propõe nomeadamente uma duração mínima de cinco anos para arrendamentos comerciais a prazo, o fim das atualizações extraordinárias de rendas, retomando assim a regra de atualização anual ligada à inflação ou a “devolução ao arrendatário comerciante da figura do trespasse, completamente anulada pela possibilidade de aumento de rendas e denúncia livre do contrato pelo senhorio logo após o trespasse”.

O enunciado consagra ainda o direito a indemnização pelo senhorio caso este denuncie sem justa causa o contrato. Prevê também indemnização quando o contrato se extingue, por denúncia do locador, nos casos em que o arrendatário tenha vindo a exercer atividade continuada de atendimento ao público por cinco ou mais anos. Entre as várias regras, explica a CCP, prevê-se ainda a “possibilidade da transmissão, por ato entre vivos, da posição de arrendatário, independentemente da autorização do senhorio”.

No comunicado, a CCP indica que “limites muito curtos para a duração dos contratos, a possibilidade de pôr termo aos contratos a todo o tempo por denúncia do senhorio sem invocação de qualquer causa e sem direito de indemnização do arrendatário, bem como a possibilidade da atualização súbita de rendas sem qualquer limite são exemplos de regras que não só não atendem aos interesses específicos dos arrendatários empresariais, como constituem grave dano para o exercício da atividade destes com um mínimo de estabilidade e previsibilidade”. E por isso entende que é preciso autonomizar o regime de arrendamento comercial, face ao habitacional.

“No setor empresarial, o locador, normalmente proprietário do imóvel, relaciona-se com empresários que carecem do locado para o exercício da sua atividade, sendo a localização economicamente relevantíssima. Acresce que se trata, na sua maioria, de micro e pequenas empresas, sem condições para suportarem aumentos súbitos e ilimitados das rendas”, sublinha.

A Confederação entende que qualquer regime de arrendamento não habitacional tem de reconhecer um conjunto de premissas, nomeadamente que a instalação de muitas atividades de comércio e serviço exigem “um significativo investimento inicial” e que o retorno, “principalmente num quadro de baixo crescimento, é feito a médio/longo prazo”. Além disso, “rendas incomportáveis, ou despejos, levam ao encerramento de muitas empresas com consequências inevitáveis ao nível do desemprego”.

“A CCP considera também que os senhorios tiveram já à sua disposição um longo período, precisamente desde a Lei de 2012, em que o único limite legal que conheceram para as atualizações de renda foi a sua vontade. As transições para os novos regimes de rendas, duração e tipo de contratos, que havia a fazer, estão já concretizadas”, acrescenta.

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