Tribunal europeu anula argumento da Uber num processo em França

Três anos após ter sido suspenso, o serviço "uberPop" em França continua a dar que falar. Agora, foi o Tribunal de Justiça da UE a dar razão ao Estado francês. Empresa sofre novo revés na Justiça.

Notícias pouco animadoras para a Uber vindas da Europa: o Tribunal de Justiça da União Europeia decretou esta terça-feira que os Estados-membros da União Europeia podem “proibir e reprimir” o serviço “uberPop” sem terem de comunicar previamente a Bruxelas o projeto de lei que criminaliza essa atividade, invalidando desta forma o argumento da empresa num processo que decorre na Justiça francesa.

O serviço “uberPop” permite que qualquer pessoa use um automóvel privado com menos de dez lugares para gerar rendimentos ao serviço da conhecida aplicação. Apesar de não existir em Portugal, o acórdão agora divulgado por parte daquele tribunal superior europeu aplica-se a todos os Estados-membros. Por outras palavras, se vier a decorrer em Portugal um processo semelhante ao que decorre em França, passa a existir, a partir de agora, jurisprudência europeia.

Esta decisão não deverá ter impacto imediato nas operações da Uber em França, uma vez que o serviço “uberPop” se encontra suspenso desde 2015, à semelhança de outras cidades europeias, de acordo com a Reuters. Ainda assim, representa mais um revés na Justiça para a empresa norte-americana, que tem estado envolvida em diversos processos judiciais, muitas vezes devido à falta de regulamentação da atividade.

No caso francês, no âmbito do processo contra o serviço “uberPop” da Uber, “as autoridades francesas não tinham comunicado à Comissão [Europeia] a legislação penal em causa antes da sua promulgação”, segundo um comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia. E este foi o argumento usado pela Uber em França para deduzir que “não pode ser criminalmente perseguida”, uma vez que a proibição do serviço em França era consequência deste projeto de lei, datado de 2014.

Ora, o acórdão revelado esta terça-feira não deixa margem para dúvidas: “o Tribunal de Justiça declara que os Estados-Membros podem proibir e reprimir o exercício ilegal de uma atividade de transporte como a ‘uberPop’ sem terem de comunicar previamente à Comissão o projeto de lei que criminaliza esse exercício”, lê-se na mesma nota de imprensa.

À Reuters, fonte oficial da Uber France explicou que “este caso é sobre se uma lei francesa de 2014 deveria ter sido enviada previamente à Comissão Europeia e está relacionado com os serviços de peer-to-peer que suspendemos em 2015. Tal como o nosso novo presidente executivo [Dara Khosrowshahi] afirmou, é apropriado regular serviços como a Uber e, por isso, vamos manter o diálogo com as várias cidades europeias”.

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