Maiores bancos têm até 2021 para constituir reserva de capital

O regulador considera que a banca ainda enfrenta vários desafios e, por isso, decidiu alargar o prazo para que os maiores bancos constituam uma reserva de fundos próprios.

O Banco de Portugal decidiu, no final de 2015, impor uma reserva de capital aos maiores bancos nacionais, de acordo com o seu peso no sistema. Inicialmente, a banca tinha até este ano para constituir essa reserva, mas os “desafios que o sistema bancário português ainda enfrenta” levaram o regulador a alargar, pela segunda vez, este prazo. Os bancos têm agora até 2021 para constituir esta reserva.

A decisão aplica-se às chamadas “outras instituições de importância sistémica” (O-SII) e abrange os seis maiores bancos a atuarem em Portugal: Caixa Geral de Depósitos (CGD), Banco Comercial Português (BCP), Novo Banco, Santander Totta, BPI e Montepio Geral.

A reserva será constituída de forma gradual, de 2018 a 2021: “25% da reserva em 1 de janeiro de 2018, 50% da reserva em 1 de janeiro de 2019, 75% em 1 de janeiro de 2020 e 100% em 1 de janeiro de 2021. Será revista anualmente ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição”, pode ler-se no comunicado emitido, esta quinta-feira, pelo Banco de Portugal.

A reserva de fundos próprios é calculada através de uma percentagem do valor total de ativos do banco, descontando os riscos. Assim, a CGD, o maior banco português, terá de constituir uma reserva de 1% em 2021. No caso dos restantes bancos, por serem de menor dimensão, a exigência será menor. O BCP terá de chegar a 2021 com uma reserva de 0,75% dos capitais próprios, o Novo Banco, Santander Totta e BPI com 0,5% e o Montepio Geral com 0,25%.

O Banco de Portugal justifica que “decidiu estender o prazo para cumprimento” destas reservas “tendo em consideração os desafios que o sistema bancário português ainda enfrenta, num contexto em que as taxas de juro permanecem muito baixas”.

Entre os desafios, o Banco de Portugal destaca quatro:

  1. A necessidade de os bancos continuarem a reduzir os ativos não produtivos em balanço;
  2. O impacto da implementação da nova norma contabilística, designada IFRS 9, a partir de janeiro de 2018;
  3. A necessidade de as instituições bancárias acederem ao mercado de capitais de forma a cumprirem os novos requisitos relativos a capitais próprios e ativos elegíveis no âmbito do enquadramento relativo à resolução bancária (no acrónimo inglês MREL – Minimum Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities);
  4. O final do prazo para “desreconhecimento” de alguns instrumentos até agora incluídos nos fundos próprios regulamentares (em 2018).

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