Governo fixa valor de referência da nova Prestação Social Única em 268,6 euros
Depois de várias semanas de mistério, Governo revela agora que valor de referência da PSU será de 268,6 euros.
Está desfeito o mistério. O valor de referência da nova Prestação Social Única (PSU) será o correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 268,6 euros. O montante foi adiantado pela ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, tendo o Conselho de Ministros aprovado esta quinta-feira o decreto-lei que define as regras desta medida, que vem agregar 13 das prestações sociais hoje existentes.
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“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei autorizado que cria a PSU. Este diploma teve um circuito legislativo que passou por várias fases. Integra os compromissos assumidos pelo Governo com o PS“, anunciou a ministra da tutela, em conferência de imprensa.
A PSU, importa explicar, é uma nova prestação mensal com vista a assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas “necessidades mínimas”.
Na prática, vem concentrar e substituir, como já referido, 13 apoios sociais hoje existentes, nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.

Apesar de a medida ter passado pelo Parlamento, ainda não era conhecido o valor de referência desta nova medida. Embora os deputados tenham questionado o Governo repetidamente sobre este ponto, o Executivo remeteu sempre para um diploma posterior. O mistério foi desfeito esta quinta-feira, com a ministra a anunciar que o valor de referência será 268,6 euros.
“Para termos uma ordem de comparação, atualmente o valor de referência do Rendimento Social de Inserção, que é aquilo melhor compara, embora não seja comparável, é mais baixo (cerca de 46% do IAS). Terá, portanto, um aumento de 8,5%. Este é um aumento muito significativo”, referiu Palma Ramalho, em conferência de imprensa.
A ministra do Trabalho adiantou também que o decreto-lei aprovado – que segue agora para a promulgação do Presidente da República – prevê também uma majoração em 30% das prestações relativas a parentalidade e subsídio social de desemprego, já que, neste caso, o valor de referência estava no patamar correspondente a 80% do IAS.
Por outro lado, Palma Ramalho esclareceu que todos os apoios sociais à habitação, entre atribuição de habitação ou subsidiação de renda, entrarão para o cálculo da Prestação Social Única.
“Temos um aumento consistente do valor de referência. Esta é uma prestação global que deve assegurar o mínimo de dignidade de vida das pessoas e dos agregados familiares numa situação de carência material severa. Portanto, impunha-se essa valorização”, sublinhou a ministra do Trabalho.
Por outro lado, Palma Ramalho explicou que a PSU incentiva ativamente o regresso e a permanência no mercado de trabalho, evitando que seja financeiramente mais vantajoso permanecer em inatividade.
Assim, está previsto, no caso de o beneficiário receber rendimentos de trabalho até 20% do valor do IAS (cerca de 107 euros), a PSU é paga na íntegra. Nos demais casos (até ao valor da prestação), a PSU será reduzida no correspondente em 50% do valor desses rendimentos.
No total, a nova PSU implica um investimento anual de 50 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% da despesa.
Quem pode receber a PSU? Quando arranca?

Conforme explicou esta tarde a ministra do Trabalho, a PSU terá como potenciais titulares as pessoas a partir dos 18 anos, incluindo cidadãos nacionais, nacionais da União Europeia, refugiados e apátridas reconhecidos por lei, e nacionais de países terceiros com, pelo menos, um ano de residência no país, bem como os respetivos agregados familiares.
Para ter acesso a esta nova prestação, será preciso residir habitualmente em território nacional, mas também ter rendimentos do agregado familiar abaixo do limite definido (condição de recursos).
Por outro lado, será preciso cumprir certas obrigações: aceitar e realizar trabalho e emprego conveniente, bem como demonstrar que procurou trabalho pelos próprios meios; Frequentar escolaridade obrigatória, ou outro nível de ensino ou formação profissional; E aceitar e realizar atividades de solidariedade social, definidas pela entidade gestora.
As pessoas com incapacidade para o trabalho (igual ou superior 80% mediante atestado médico multiusos, e entre 60% e 79% com avaliação individual), pensão de velhice antecipada ou invalidez, estudante, cuidador informal e situações de incapacidade temporária estão isentas destas obrigações.
Apesar de este diploma estar agora a ser aprovado em Conselho de Ministros e estar prevista a sua entrada em vigor assim que for publicado em Diário da República, a produção de efeitos acontecerá só a partir de 31 de dezembro.
Questionada sobre esse desfasamento poderá ter impactar no cumprimento das metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – colocando em risco os fundos europeus previstos –, a ministra do Trabalho garantiu que seria sempre necessário haver esse período, que foi, de resto, articulado com a Comissão Europeia.
(Notícia atualizada às 17h39)
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