Empresas têm de pagar 45 mil euros para licença para testar carros autónomos

Portaria divulgou esta quinta-feira as taxas e cauções para obter licenças para testar veículos sem condutor nas estradas portuguesas. Emissão de pareceres para o licenciamento custa mais 200 euros.

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  • As empresas que desejam testar carros autónomos em Portugal devem pagar uma taxa de 5.000 euros e uma caução de 40 mil euros, conforme uma nova portaria.
  • As receitas das taxas de licenciamento serão repartidas entre várias entidades, incluindo 60% para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e 10% para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
  • O aumento das exigências de licenciamento e seguro visa promover a inovação e atrair investimento estrangeiro no setor da mobilidade autónoma.
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As empresas que pretendam obter uma licença para testar carros autonómos têm de pagar uma taxa de 5.000 euros e uma caução de 40 mil euros. O valor da caução desce para 3.000 euros no caso das pessoas singulares, de acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

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Após aprovar o regime jurídico de licenciamento a testes a Sistemas Automáticos de Condução (SAC), o Governo divulgou as taxas aplicáveis às licenças, as cauções exigidas aos operadores que pretendam fazer testes, as regras de atualização dos valores e a distribuição das receitas daí obtidas.

As receitas das taxas pela emissão de licença serão distribuídas da seguinte forma: 60% da verba para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), 10% para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), 10% para a Guarda Nacional Republicana (GNR), 10% para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e 10% para Infraestruturas de Portugal (IP).

“As taxas são atualizadas anualmente, no primeiro mês de cada ano civil, por deliberação do conselho diretivo do IMT, por referência ao último índice de preços no consumidor conhecido, sem habitação, para todo o território nacional publicado pelo Instituto Nacional de Estatística”, de acordo com o diploma assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves, e pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias.

Além dos montantes previstos acima, a portaria indica também que são ainda devidas taxas pela emissão de pareceres no procedimento para atribuição de licença no valor de 200 euros, sendo que a caução pedida pelo Estado destina-se a garantir o pagamento das multas que surjam por eventuais práticas de contraordenações.

A publicação desta tabela ocorre pouco mais de um mês após Portugal ter definido os requisitos para veículos, condutores e operadores de condução autónoma. Em causa estão as regras para os limites gerais de velocidade previstos do Código da Estrada, que são reduzidos em 20 quilómetros por hora, e os de taxa de álcool, nos quais também haverá alterações para 0,2 g/l e 0,5 g/l para o condutor do carro em testes ou supervisor, como noticiou o Jornal de Negócios.

O Governo considerou ainda ser necessário proceder ao aumento do valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, cujo capital mínimo é o quádruplo do habitual e deve cobrir a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelos carros-robôs.

À data, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que esta decisão “permite inovação e atração de investimento estrangeiro no setor da mobilidade autónoma”. Mas foi ainda em janeiro que o Governo deu os primeiros avanços neste processo de digitalização automóvel. “Criámos estes test beds [zonas de testagem] para podermos, em contexto real, nas cidades, testar veículos autónomos”, disse o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

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