Função pública: subsídio de refeição sobe em agosto mas aumento paga IRS

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Julho 2017

Depois de aumentar em janeiro, o subsídio de refeição pago no Estado volta a subir 25 cêntimos por cada dia de trabalho. Porém, este segundo aumento será sujeito a IRS e a descontos.

O subsídio de refeição pago na função pública vai aumentar em agosto. A prestação tinha aumentado 25 cêntimos, para 4,52 euros, logo em janeiro, mas sobe agora novamente na mesma medida, para 4,77 euros. Porém, esta nova subida de 25 cêntimos vai ser tributada em 2017. É a primeira vez que isto acontece no âmbito da Administração Pública, avança o fiscalista Luís Leon.

Ainda que o Código do IRS defina que os limites de isenção de tributação são os fixados anualmente para os servidores públicos, o Orçamento do Estado introduz uma norma transitória, indicando que, “no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês de janeiro”. Portanto, a parte do subsídio que ultrapasse 4,52 euros, quando é pago em dinheiro, continuará a ser sujeita a IRS e a descontos. Quer isto dizer que estarão abrangidos os 25 cêntimos adicionais a que os funcionários públicos terão direito por cada dia de trabalho a partir de agosto. Uma solução contestada pelos sindicatos na altura.

Já agora é assim: no setor privado, cujas normas remetem para os valores pagos no Estado, o subsídio de alimentação é alvo de IRS e desconto para a Segurança Social na parte que excede 4,52 euros. Sem a norma transitória prevista no Orçamento do Estado, os limites de isenção aumentariam um pouco. Mas não é isso que vai acontecer.

“A diferença é tributada”, confirma ao ECO Anabela Silva, da EY, referindo-se ao valor que excede 4,52 euros. Os funcionários públicos vão assim ver parte do seu subsídio de refeição sujeito a IRS e a descontos “pela primeira vez na história”, adianta por seu turno Luís Leon, da Deloitte. Os descontos tanto abrangem os funcionários inscritos na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações, confirmou o ECO.

Quer isto dizer que o valor do aumento que os funcionários vão receber, em termos líquidos, será inferior aos 5 euros brutos devidos por mês (considerando 20 dias úteis). A solução encontrada vai fazer com que, em média, entre 20 a 30% deste montante siga para o Estado, nota o fiscalista Luís Leon. Mas o valor até pode cair para metade, acrescenta. Para já, a norma transitória aplica-se apenas até ao final do ano, mas falta saber que solução será adotada em 2018.

Ao ECO, o Ministério das Finanças diz que não tem conhecimento de qualquer problema no pagamento do novo valor. “O processamento de vencimentos é efetuado por cada serviço”, indica fonte do Ministério, acrescentando: “Não temos informação sobre qualquer problema de processamento para o aumento a concretizar em agosto” e, assim, o “subsídio aumentará de 4,52 euros para 4,77 euros no próximo mês”.

Quer isto dizer que todos os subsídios de alimentação acima de 4,52 euros são sujeitos a IRS e a descontos? Não. A isenção varia consoante a forma de pagamento. No caso do pagamento através de vale de refeição, a isenção atinge valores mais elevados, até 7,23 euros por dia.

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