Nomeações para o Conselho das Finanças Públicas passam a ter audição no Parlamento
Proposta do Governo para novos estatutos do CFP prevê alterações nos processos de nomeações e reforça poderes da instituição, dotando-a de maior autonomia.
O Governo reforçou a transparência do processo de nomeação para a presidência do Conselho das Finanças Públicas (CFP). Os nomes escolhidos passam a ter de incluir uma audição prévia obrigatória no Parlamento e a tomar posse perante o Presidente da República. A instituição vê ao mesmo tempo o seu mandato alargado e passa a ter maior autonomia para contratar.
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As medidas estão previstas na proposta de lei do Governo, submetida à Assembleia da República, de alteração dos estatutos do CFP, a entidade que avalia a sustentabilidade das finanças públicas em Portugal.
Uma das principais alterações prende-se com o processo de nomeação dos membros do conselho superior do CFP. Embora se mantenha a nomeação pelo Conselho de Ministros, sob proposta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, o procedimento torna-se mais transparente. Isto porque o nome indigitado passa a ter uma audição parlamentar obrigatória na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
Após esta audição, os deputados deverão entregar um parecer fundamentado, à semelhança do que ocorre com as nomeações para os reguladores. Esta era uma das principais sugestões da atual presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, cujo mandato terminou em março, mas ainda permanece em funções por até à data não ter sido indicado um sucessor.
“Importante também, a bem do reforço da independência da instituição, será consagrar na lei, ou seja, incluindo nos estatutos do CFP, a audição parlamentar prévia das personalidades propostas para o Conselho Superior do CFP, envolvendo a Assembleia da República no processo de escolha desses membros à semelhança do que sucede com as entidades reguladoras”, afirmou Nazaré da Costa Cabral, em fevereiro.
Em entrevista ao ECO, Scherie Nicol, responsável na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) pelas Instituições Orçamentais Independentes, destacou independência do CFP, mas recomendou “procedimentos robustos” para proteger nomeações de influências políticas.
Os novos estatutos propostos pelo Governo preveem ainda que os membros do conselho superior do CFP passam a tomar posse perante o Presidente da República, ao invés de perante o Presidente da Assembleia da República, como acontece atualmente. Por outro lado, estipula que o conselho superior passe a integrar dois membros não nacionais, “preferencialmente de outros Estados-membros da União Europeia”.
Nota-se ainda que os antigos membros do conselho superior só podem voltar a ser nomeados decorridos 10 anos após o fim do mandato, enquanto o período de impedimento de quem tenha exercido cargos políticos aumenta de dois para três anos.
Mandato alargado e maior autonomia
Os novos estatutos alargam ainda o mandato da instituição, em linha com as novas regras de governação económica. De acordo com a exposição apresentada pelo Governo, adequa-se também à proposta da nova Lei de Enquadramento Orçamental (cujo conteúdo ainda não é conhecido).
Atualmente, a instituição tem como missão “pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento”. Deste modo, fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais e endossa previsões.
A nova legislação prevê expressamente que a instituição deve “avaliar a sustentabilidade das finanças públicas, avaliar a coerência e consistência da política orçamental com o princípio da estabilidade orçamental e monitorizar o cumprimento das regras orçamentais por parte das Administrações Públicas, incluindo dos subsetores específicos, promovendo a transparência orçamental, de modo a contribuir para a qualidade da democracia, das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado”.
Deste modo a instituição realiza avaliações ex ante, monitorização contínua da execução orçamental e análises ex post, incluindo avaliações estruturais de médio e longo prazo, em linha com as novas exigências europeias. Ademais, passa a acompanhar a situação financeira e a sustentabilidade da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações — um dos pontos mais defendidos por Nazaré da Costa Cabral –, bem como a acompanhar a execução orçamental tanto em contabilidade pública como em contabilidade nacional.
Em entrevista ao ECO, no ano passado, a presidente do CFP recordava a recomendação do Livro Verde sobre o reforço da sustentabilidade do sistema previdencial de trazer o Conselho das Finanças Públicas para o centro deste sistema de projeções. “Isto é, enquanto entidade independente, reconhecida pela capacidade técnica que tem poderia passar a ter responsabilidades e competências ao nível das projeções no sistema de pensões”, apontou.
Expresso nos novos estatutos passa também a constar que a independência financeira da instituição implica a existência de recursos necessários e estáveis e que esses recursos são assegurados pelo Orçamento do Estado. A entidade passa também a ter a possibilidade de contratação em regime de tempo parcial para funções fora das áreas de missão, ao mesmo tempo que a gestão do pessoal deixa de depender de parecer ou autorização governamental.
(Notícia atualizada às 13h47)
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