Como vai funcionar a nova Prestação Social Única (e o que ainda está por saber)
Acesso à Prestação Social Única vai depender de disponibilidade para trabalho social, mas inserido num plano individual de inserção. Já a ideia de criar um canal de denúncias para fraude caiu.
Já pouco faltava para o relógio bater as 21h00 quando foi dada por encerrada a reunião desta quarta-feira da Comissão de Trabalho, na qual foram votadas, ponto por ponto, as alterações à proposta de lei para a criação da Prestação Social Única (PSU). No final, só as mudanças postas em cima da mesa pela AD (e consensualizadas com o PS) receberam “luz verde”, com os vários partidos a criticar, por diversas vezes, o facto de este processo estar prestes a terminar sem que o Governo tenha desvendado qual será o valor de referência do novo apoio social.
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A PSU, importa explicar, é uma prestação mensal com vista a assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas “necessidades mínimas”.
Na prática, vem concentrar e substituir 13 apoios sociais hoje existentes, nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.
Segundo a proposta da AD que foi aprovada esta quarta-feira na especialidade, o Parlamento dá, assim, ao Governo autorização legislativa para criar esta nova medida, garantindo “um regime globalmente não menos favorável face ao quadro jurídico” que será revogado. Esta nuance não constava da proposta inicial do Governo, mas era defendida pelos socialistas e encontrou eco no diploma que o PSD e o CDS colocaram à votação ao fim da tarde.
Já quanto às condições gerais de acesso a este novo apoio, os deputados aprovaram, antes de mais, a necessidade de um período mínimo de residência legal em território nacional de um ano para nacionais de Estados que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico (nem tenham celebrado acordo de livre circulação com a UE). O Chega queria ir mais longe, defendendo cinco anos de residência e carreira contributiva, mas a proposta do Governo de um ano foi aprovada, com a abstenção do PS.
Por outro lado, o Parlamento deu “luz verde”, na especialidade, a que o Governo fixe “um limite máximo de 60 IAS ao valor global do património mobiliário e de 60 IAS dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do respetivo agregado familiar”. E ficou agora claro que uma situação de despedimento por justa causa não irá impedir o acesso à PSU.

Já no que diz respeito às condições específicas, os deputados da comissão de Trabalho concordaram com a possibilidade de o Governo estabelecer que “o direito à PSU depende, designadamente, para os cidadãos adultos em idade ativa, da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social, em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar“.
Este último ponto — o chamado trabalho social — tornou-se num dos mais quentes da negociação desta medida. No fim das contas, o trabalho social vai mesmo ficar como uma das condições para ter acesso a esta prestação, mas no âmbito de planos individuais de inserção, “em articulação com as políticas ativas do mercado de trabalho vigentes e tendo em conta a realidade de cada beneficiário e agregado familiar”, como defendia o PS.
Ao ECO, a deputada do PSD, Carla Barros, explicou que a intenção é que este seja um “requisito obrigatório, no âmbito dos planos individuais de trabalho e desde que o candidato se encontre apto”. Sobre o facto de a palavra “obrigatório” não se encontrar na norma aprovada, a social-democrata indicou que essa referência “deverá constar mais tarde no respetivo decreto-lei”, que vier a ser aprovado pelo Parlamento, “ou em regulamento próprio”.
Pese embora o PSD continue a defender que a intenção é que o trabalho social seja obrigatório, o deputado do PS, Miguel Cabrita, esclareceu, no final das votações, e em declarações ao ECO, que “as atividades de solidariedade social serão facultativas, porque é tal como está escrito” na norma viabilizada.
“Os beneficiários prestam trabalho social no âmbito de planos de inserção, mas também podem ser reencaminhados para formação profissional”, afirmou, esclarecendo que haverá “sempre alternativas”. Ou seja, “o trabalho social não será uma contrapartida automática para quem recebe a PSU”, frisou.
O deputado socialista explicou ainda que “hoje em dia já é assim” e que, “atualmente, também perde direito ao Rendimento Social de Inserção quem se recuse injustificadamente a prestar trabalho social”.
Para justificar a interpretação de que as atividades de solidariedade social serão opcionais, Cabrita socorreu-se de outro ponto da proposta de alteração de PSD/CDS, que também foi aprovado. Ora essa alínea estabelece que “o direito à PSU depende, designadamente, para os cidadãos adultos em idade ativa, da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social, em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar”.
Esta norma já coloca o trabalho social como opção ou alternativa a outras formas de integração como a inscrição em centro de emprego, disponibilidade para formação profissional ou educação.
Questionado se, na votação desta quinta-feira, o PS ainda poderia chumbar a PSU por causa da dúvida se o trabalho social será obrigatório, como defende o PSD, ou não, Miguel Cabrita foi perentório em afirmar que o partido “vai votar a favor”. “Depois é preciso ver o que vai sair no decreto-lei do Governo e, se estiver lá a palavra obrigatório, podemos sempre pedir a reapreciação parlamentar do diploma”, ressalvou.
Mas há atenuantes na obrigatoriedade ou não de realização de atividades de solidariedade social para acesso à PSU. Fora da condição de trabalho social estão, assim, “as pessoas com incapacidade certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 80%“, como já defendia o Executivo, “bem como as pessoas cuja situação clínica ou funcional seja declarada incompatível com essas atividades, devendo os titulares de incapacidade entre 60% e 79% ser objeto de avaliação individual de compatibilidade”.
Canal de denúncias cai, mas…

A ideia de criar um canal de denúncias destinado à “comunicação de situações de fraude, abusou ou acesso indevido à PSU” foi o único ponto da proposta de lei do Governo que foi diretamente rejeitado, na votação desta quarta-feira, com os votos contra do PCP, BE, Livre e PS, mas também do próprio PSD (os demais abstiveram-se).
“O canal de denúncias era uma coisa aberrante“, viria a classificar o deputado Jorge Pinto, do Livre, no remate da reunião da comissão do trabalho. “Caiu o tenebroso canal de denúncias, mas a mentalidade que gerou esse monstro, que visava lançar pobres contra pobres, permanece, e mais tarde ou mais cedo há de voltar”, avisou, por sua vez, o deputado Alfredo Maia, do PCP.
Apesar de ter caído este ponto, há a referir que foi aprovada uma alínea da nova proposta da AD que prevê o reforço dos “mecanismos adequados de combate à fraude, abuso ou acesso indevido à PSU”, sem detalhar do que se trata.
No final da reunião, o deputado socialista Miguel Cabrita elogiou igualmente o chumbo da queda do canal de denúncias, ainda que tenha acrescentado: “sem prejuízo do reforço dos mecanismos de fiscalização“. Da parte do CDS-PP, Paulo Núncio também frisou a necessidade de reforçar o combate à fraude, para evitar o pagamento indevido de prestação.
Esta quarta-feira, recebeu também “luz verde” a norma que prevê que os impactos deste novo regime jurídico e da sua regulamentação serão avaliados no prazo de 24 meses.
E o valor de referência?

O valor de referência da nova Prestação Social Única continua a ser o grande ponto de interrogação deste processo legislativo. Na proposta original do Governo, remetia-se para uma portaria futura, o que gerou críticas. Aliás, na audição parlamentar da última sexta-feira, vários deputados questionaram a ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre esta incerteza, mas a governante insistiu em remeter para um diploma posterior, não deixando qualquer pista aos parlamentares.
As propostas que foram aprovadas esta quarta-feira também não dão resposta a este mistério, mas o diploma avançado pela AD prevê que o valor de referência e o valor máximo serão definidos em decreto-lei, o que significa que os grupos parlamentares poderão, eventualmente, chamar esse diploma à “casa da democracia” para o fiscalizarem e até alterarem.
“Lamentavelmente, saímos deste processo de especialidade sem saber qual é o valor de referência, o que não pode ser normalizado”, observou o deputado bloquista Fabian Figueiredo, no final da reunião. Também Jorge Pinto, do Livre, e Joana Cordeiro, da Iniciativa Liberal, deixaram este reparo.
Ficou, ainda assim, já estabelecido que o valor de referência da PSU terá como guia o Indexante dos Apoios Sociais, “sendo objeto de atualização tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza“.
A votação final global da nova Prestação Social Única está marcada para esta quinta-feira, na sessão plenária que arranca às 15h00, sendo que a autorização legislativa que será agora concedida ao Governo terá a duração de 120 dias.
Inicialmente, estava previsto um prazo de 90 dias, mas a duração foi estendida por sugestão da AD, o que não escapou a críticas da oposição (da esquerda à direita), visto que o processo no Parlamento decorreu de forma urgente, obrigando a uma maratona de audições, negociações e votações, forçando longas horas de reuniões.
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