BCP insiste em novo modelo de contribuições para Fundo de Resolução

Tribunal Constitucional deu parcialmente razão a um recurso do BCP, mas Miguel Maya diz que um novo modelo até pode trazer mais receita ao Fundo.

O BCP espera que a última decisão judicial sobre as contribuições dos bancos para o Fundo de Resolução (FdR) possa trazer um novo desenho desse mecanismo, que seja mais “justo” e que até pode, em última análise, aumentar as receitas do Fundo.

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O Tribunal Constitucional (TC) deu parcialmente razão a um recurso do banco, que apostava em dois argumentos: que o universo dos contribuintes não era equitativo, porque excluía concorrentes dos bancos e que não têm de pagar; e que era ilegal, por se tratar de um imposto e, como tal, não poder ser decidido de forma tão autónoma pelo Banco de Portugal, e sim pelo parlamento.

Não há aqui vitórias nem derrotas. O BCP, desde o primeiro momento, sempre referiu que era uma carga excessivamente desequilibrada e o BCP era bastante prejudicado pelo modelo que estava definido“, afirmou esta quarta-feira Miguel Maya, CEO do banco, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados semestrais.

O banqueiro lembrou que o BCP já contribuiu com perto de 600 milhões de euros para este fundo, que teve de ser reforçado aquando a aplicação de uma medida de resolução ao BES. Ainda assim, nem todo este valor está em causa, e sim 154 milhões de euros. Isto porque a contribuição inicial para o FdR foi determinada por autoridade competente, algo que não aconteceu nas prestações subsequentes, segundo o entendimento do BCP e, agora, do Tribunal Constitucional. “Não questionamos esse valor inicial. Tirando isso, são 154 milhões, todas essas contribuições que fizemos estão em tribunal”, explicou.

Para Maya, os efeitos desta decisão do TC não são necessariamente menos meios para o FdR. Isto porque o banco defende, há muito, que devia ser alargado o universo de quem financia o Fundo, nomeadamente abrangendo entidades que concorrem com a banca em Portugal mas que não estão atualmente abrangidas.

Olhando para a frente, o que vemos é uma alteração do modelo, que os bancos possam concorrer em igualdade de circunstâncias com outros operadores que concorrem connosco na prestação de serviços financeiros a clientes portugueses“, defendeu esta tarde.

“A história nunca será boa, estamos a pagar algo pelo qual não tivemos responsabilidade, mas ao menos será mais justa”, acrescentou.

O Fundo de Resolução é alimentado anualmente por duas vias distintas. Por um lado, através da contribuição sobre o setor bancário, cuja receita é definida no Orçamento do Estado e que, em 2025, rendeu cerca de 190 milhões de euros. Por outro, através da contribuição periódica adicional, fixada por instrução do Banco de Portugal, que representou uma receita de 59 milhões de euros no ano passado. É precisamente esta segunda contribuição que o Tribunal Constitucional coloca agora em causa. Em contribuições periódicas adicionais, o Fundo de Resolução já encaixou 700 milhões de euros, nos últimos 15 anos, segundo cálculos do ECO.

Se mais bancos contestarem esta taxa e houver decisões do Tribunal Constitucional nesse sentido, a norma que estabelece a taxa fixada pelo Banco de Portugal é declarada inconstitucional em termos gerais. Nesse sentido, o Santander Portugal admite poder vir a suscitar também a questão junto do TC, o que poderia tornar a decisão definitiva.

Ainda assim, Miguel Maya lembrou que a decisão “ainda não transitou em julgado”, pelo que não teve ainda reflexo nas contas do banco.

BdP e Fundo de Resolução lembram que decisão ainda não é definitiva

Em resposta enviada ao ECO, o Banco de Portugal salienta também que, para já, não há uma consequência imediata, encontrando-se a estudar a decisão do TC. “O Banco de Portugal, enquanto autoridade nacional de resolução, está, em articulação com o Fundo de Resolução, a analisar os efeitos decorrentes do Acórdão n.º 666/2026 do Tribunal Constitucional, o qual não transitou ainda em julgado, aguardando-se, desde logo, que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie no contexto da específica ação judicial objeto do referido Acórdão”.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade nacional de resolução, está, em articulação com o Fundo de Resolução, a analisar os efeitos decorrentes do Acórdão n.º 666/2026 do Tribunal Constitucional, o qual não transitou ainda em julgado, aguardando-se, desde logo, que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie no contexto da específica ação judicial objeto do referido Acórdão

Banco de Portugal

Isto porque a consequência do acórdão em causa é o reenvio do caso para a entidade recorrida, o Supremo Tribunal Administrativo, para que se pronuncie e conforme a sua decisão face à parte considerada inconstitucional pelo TC.

O BdP afirma ainda que “o regime jurídico das contribuições para o Fundo de Resolução tem vindo, desde 2013, a estar consagrado em diplomas legais aprovados pelo Governo”.

Maya afasta mais novidades nas contribuições

Esta não foi a única decisão favorável aos bancos no que toca a contribuições obrigatórias. Há pouco mais de um ano, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do imposto adicional sobre a banca, com o qual o Governo estava a contar uma receita de 40 milhões de euros no ano passado.

Mais tarde, o ministro das Finanças admitiu que o Executivo estava a estudar alguma medida que, de alguma forma não explicada, pudesse ser substitutiva e legal, nomeadamente relacionada com eventuais lucros excessivos mas até agora não surgiu. E Miguel Maya está convicto de que não vai acontecer.

Considero isso um assunto encerrado, não se justifica qualquer nova contribuição que possa substituir outra. No caso do BCP não há lucros extraordinários”, atirou.

 

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