Cortes de água: Regulador pede a SMAS de Almada para ser proativa nas compensações aos munícipes

O regulador indica que poderão haver casos de cidadãos afetados pelos cortes de água em Almada com direito a compensação na fatura, e aconselha que a entidade gestora os identifique.

Os cidadãos afetados pelos cortes de abastecimento de água que se sentiram no último mês em Almada podem vir a beneficiar de compensações, afirma a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos. O regulador do setor defende que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS) tenham a iniciativa de identificar os cidadãos com esse direito e que lhes atribuam as compensações.

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Um corte não programado, sem se tratar de um evento de força maior, dá lugar a uma compensação ao consumidor, explicou a presidente da ERSAR, Vera Eiró, em entrevista ao ECO/Capital Verde. “É uma compensação que está regulada no nosso Regulamento da Qualidade de Serviço e que é pensada precisamente para estas situações”, indicou.

Para obter a compensação, o processo normal é o consumidor fazer a reclamação à entidade gestora e esta, depois de analisar os fundamentos, atribui a compensação adequada. Caso a entidade não atribua a compensação devida, o consumidor pode dirigir uma reclamação diretamente ao regulador, que articulará diretamente com a entidade gestora para que esta faça o pagamento da compensação. Este pagamento é entregue através da fatura do mês seguinte.

Apesar de este ser o processo normal, sendo a situação em Almada excecional e implicando o pagamento a um volume maior de consumidores do que é habitual, a presidente Vera Eiró afirma que o regulador aconselhou uma ação proativa por parte dos SMAS de Almada. “Nós sugerimos às entidades, aos SMAS [Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada], neste caso, que ponderassem atuar preventivamente e até verificar já quem é que tem direito a compensação“, indica. Neste sentido, seguindo a recomendação do regulador, a entidade gestora poderá vir a atribuir compensações sem solicitação prévia dos afetados.

Nós sugerimos às entidades, aos SMAS [Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada], neste caso, que ponderassem atuar preventivamente e até verificar já quem é que tem direito a compensação.

Vera Eiró

Presidente da ERSAR

No regulamento lê-se que, quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, a entidade gestora deve informar, sempre que solicitado, da duração estimada da interrupção e, no caso de interrupções cuja duração se preveja superior a quatro horas, deve disponibilizar essa informação no respetivo sítio na internet e, quando possível, através de meios de comunicação social. Na informação deve constar a indicação das zonas afetadas.

Se estas obrigações não forem cumpridas, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros. A entidade gestora deve restabelecer o fornecimento no prazo máximo de quatro horas, após a interrupção, exceto quando se verifique que o grau de complexidade técnica não permite o cumprimento deste prazo. Nesse caso, tem a obrigação, novamente, de informar os utilizadores.

Nas situações em que a interrupção se mantenha por mais de 24 horas, a entidade gestora deve providenciar uma alternativa de água para consumo humano. Caso isto não seja assegurado, o valor da compensação a atribuir é de 15 euros a que acresce compensação adicional, de 50% do valor da compensação inicial, por cada período adicional de 12 horas sem fornecimento de água. Contudo, a ERSAR indica que não crê que tenham existido interrupções superiores a 24 horas durante a crise de Almada, pelo que, à partida, estes valores não se aplicam.

no que diz respeito a cortes programados, a entidade gestora deve comunicar aos utilizadores finais, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água. Deve ser indicada a data e o horário em que decorrerá a interrupção, bem como a indicação das zonas afetadas. Este aviso deve estar disponível através do respetivo sítio na internet e complementarmente, por um dos seguintes meios: comunicação individual, afixação de avisos/editais, ou difusão de anúncios nos meios de comunicação social.

Caso estes critérios não sejam cumpridos, a indemnização devida são 5 euros, o mesmo valor que deve ser entregue caso o tempo de interrupção previsto seja excedido. Nas situações em que a interrupção se mantenha por mais de 24 horas, a entidade gestora deve providenciar uma alternativa de água para consumo humano, e caso não o faça a compensação devida são 15 euros, aos quais acresce 50% do valor por cada 12 horas adicionais de interrupção.

Em entrevista ao ECO/Capital Verde, Vera Eiró considerou que, do ponto de vista do consumidor e do respetivo bem-estar, a situação de escassez em Almada “é das mais graves crises que nós enfrentámos no setor da água”. “É muito mais difícil para uma pessoa gerir não ter água o dia inteiro, ou durante o dia, do que gerir não ter água das 10 da noite às 6 da manhã”, sublinhou.

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