Despesa e receita: as 6 sugestões do Conselho das Finanças Públicas para o novo quadro orçamental

Instituição alerta que Quadro Plurianual das Despesas Públicas se revelou "ineficaz" por falta de limites vinculativos. Para o novo quadro orçamental de médio prazo, apresenta seis recomendações.

O Conselho das Finanças Públicas alerta que o novo quadro orçamental de médio prazo, no âmbito da revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), deve afirmar-se como um “instrumento de programação orçamental efetivo”, sugerindo que passe a incluir uma descrição das reformas e investimentos com impacto significativo nas finanças públicas e no crescimento.

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A recomendação consta do parecer com contributos para a revisão da LEO entregue no Parlamento, na qual recorda que o atual Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP), isto é, o instrumento de planeamento orçamental de médio prazo que estabelece limites máximos de despesa e projeções de receita para a Administração Central e a Segurança Social, abrangendo o ano em curso e os quatro anos seguintes, revelou-se “ineficaz em termos de planeamento”. O que atribui à falta de limites vinculativos.

Deste modo, defende que um novo Quadro Orçamental de Médio Prazo (QOMP), incorporando despesa e receita das Administrações Públicas, “deve afirmar-se como um instrumento de programação orçamental efetivo, podendo integrar um quadro plurianual das despesas públicas”.

Seria neste quadro que se definiria o “limite de despesa por missão de base orgânica da Administração Central e Segurança Social”, constituindo-se como um instrumento de gestão orçamental plenamente articulado com o plano de médio prazo.

Deste modo, para reforçar o novo quadro sugere:

  • Um horizonte temporal mínimo de três anos coerente com o horizonte temporal do plano de médio prazo entregue à Comissão;
  • Apresentação de projeções macroeconómicas e orçamentais para o mesmo horizonte temporal, incluindo uma análise de sensibilidade a choques adversos e, na medida do possível, riscos macro-orçamentais climáticos;
  • Inclusão de objetivos orçamentais nacionais para o conjunto das Administrações Públicas compatíveis com as regras orçamentais;
  • Descrição das reformas e investimentos com impacto significativo nas finanças públicas e no crescimento. “No entendimento do CFP esta descrição deverá incluir o calendário de execução, fontes de financiamento, indicadores de monitorização e contributos estimados para o ajustamento”, elenca;
  • Avaliação sobre a forma como as políticas poderão afetar a sustentabilidade das finanças públicas;
  • Inclusão do quadro plurianual das despesas públicas

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