Novas regras da venda do malparado protegem clientes e atribuem fiscalização ao BdP

  • Lusa
  • 7 Setembro 2025

As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras vão dar uma maior proteção aos clientes e poder de fiscalização ao Banco de Portugal.

As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras vão dar uma maior proteção aos clientes e poder de fiscalização ao Banco de Portugal sobre os novos gestores dos créditos. Com o novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma diretiva europeia de 2021, os clientes que veem o seu crédito em incumprimento vendido pelo banco a uma empresa terceira não vão poder ficar em situação pior do que no período em que esse empréstimo se encontrava no banco, antes da cessão.

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As novas regras já deveriam ter sido transpostas para a legislação nacional até 29 de dezembro de 2023, mas o anterior e o atual Governo atrasaram-se e como em 2024 Portugal ficou em incumprimento do direito europeu, a Comissão Europeia abriu uma infração contra o Estado português e, já em 12 de fevereiro de 2025, perante a ausência da legislação, apresentou uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Entretanto, em 3 de julho, o Governo aprovou o decreto que transpõe a diretiva, aguardando-se a publicação em Diário da República.

Até agora, sem a diretiva, os clientes de créditos à habitação estão impedidos de retomar o crédito (salvar a dívida incumprida, os juros e voltar a pagar o empréstimo a prestações) porque, a partir do momento da venda, o crédito deixa de ser abrangido pelo regime legal que regula os contratos de crédito para imóveis destinados à habitação. Com isso, um cliente bancário, passando a estar excluído desse regime, deixa de beneficiar da legislação que lhe permite exercer esse direito de retoma, ficando numa situação de maior desproteção.

O Banco de Portugal (BdP) explica que o novo regime “garante que os direitos dos mutuários não sejam afetados pela cessão do crédito, consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”.

As novas regras trazem uma alteração. À Lusa, o Banco de Portugal (BdP) explica que o novo regime “garante que os direitos dos mutuários não sejam afetados pela cessão do crédito, consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original“.

No caso do crédito à habitação, os clientes “não podem, após a cessão, ficar prejudicados em relação à proteção de que dispõem de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor sobre crédito à habitação”, sublinha o banco central.

Para o supervisor bancário, o novo modelo “é um passo muito importante para conciliar a redução do crédito não produtivo e a preservação da estabilidade financeira com a proteção dos direitos dos clientes bancários“.

O BdP só supervisiona as instituições que concedem empréstimos (caso dos bancos comerciais) e os intermediários de crédito, não tendo poderes de fiscalização sobre as empresas que têm vindo a comprar grandes carteiras de crédito aos bancos.

As empresas que são de outra natureza e que adquirem os créditos “não estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, nem são obrigadas “a cumprir as normas legais e regulamentares especificamente aplicáveis à comercialização de crédito à habitação, refere o banco central à Lusa. O mesmo se passa com as empresas que são subcontratadas por esses compradores para gerir os créditos.

Neste momento, quando um crédito é cedido a uma entidade fora do perímetro de supervisão do BdP, os clientes “deixam de beneficiar das proteções previstas na legislação aplicável” e o banco central “deixa de ser competente para analisar eventuais reclamações”, refere o supervisor.

Com a entrada em vigor do novo regime, “as entidades cessionárias de créditos bancários terão de nomear um gestor de créditos, autorizado e registado junto do Banco de Portugal, responsável por assegurar o cumprimento das regras na relação com os clientes, incluindo no âmbito da cobrança do crédito e da sua renegociação, bem como da prestação de informação e gestão de reclamações”, explica o banco central.

O gestor dos créditos tem de cumprir “normas na sua relação com o devedor, em particular deveres de informação e de conduta”, e ao Banco de Portugal fica reservada a possibilidade de supervisionar esses profissionais e de impor sanções se incumprirem as regras.

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