Quer votar antecipadamente em mobilidade? Inscreva-se de 16 a 20 de janeiro e vote a 23

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) revelou as datas em que vai decorrer o voto antecipado em mobilidade, sendo todos os eleitores elegíveis, e o voto antecipado para presos e doentes.

Tal como há um ano a propósito das Presidenciais 2021, os eleitores terão acesso ao voto antecipado em mobilidade nas eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro. Para aceder a essa modalidade, os eleitores terão de fazer o pedido entre 16 a 20 de janeiro e dirigir-se à mesa de voto escolhida no dia 23 de janeiro para exercer o seu direito de voto numa mesa de voto à sua escolha. Também já há datas para o voto antecipado dos doentes e presos.

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“Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição”, lê-se no calendário publicado pela Comissão Nacional de Eleições na passada sexta-feira. Tal corresponde, neste caso, ao período entre 16 e 20 de janeiro.

Posteriormente, “para exercer o direito de voto, o eleitor dirige-se à mesa de voto por si escolhida no sétimo dia anterior ao da eleição e identifica-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento“, explica a CNE. O dia da eleição para estes eleitores será a 23 de janeiro (domingo), a meio da campanha eleitoral.

Caso os eleitores que se inscrevam para o voto antecipado em mobilidade acabarem por não conseguir votar a 23 de janeiro, podem dirigir-se no domingo seguinte (30 de janeiro) à mesa de voto em que estão recenseados para votar normalmente. Há um ano, houve mais de 200 mil eleitores a pedir o voto antecipado em mobilidade, quatro vezes mais do que nas legislativas de 2019.

Além do voto antecipado em mobilidade, há mais possibilidades de exercer o direito cívico antes de 30 de janeiro. É o caso do voto antecipado para, além dos presos, os doentes internados ou em confinamento obrigatório (por causa da Covid-19), uma vez que o regime excecional criado por causa da pandemia foi prolongado para 2022 nas últimas semanas de atividade do Parlamento.

“Os eleitores que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 79.º-B podem requerer, por meios eletrónicos ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até ao vigésimo dia anterior ao da eleição, o exercício do direito de voto antecipado, indicando o número do seu documento de identificação civil e juntando documento comprovativo do impedimento invocado, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, ou documento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme os casos”, indica a CNE.

Os eleitores doentes ou presos têm de pedir o voto antecipado até 10 de janeiro enquanto os eleitores em confinamento obrigatório têm de pedir entre 20 e 23 de janeiro. Entre 17 e 20 de janeiro, o presidente da câmara dirige-se aos locais para recolher os votos, no caso dos doentes ou presos, e entre 25 e 26 de janeiro para os eleitores confinados.

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