Brexit: EIOPA divulga Guia do consumidor. Seguradoras e mediadores têm deveres
Tem um seguro ou pensão contratada com uma seguradora britânica? Consulte o Guia para os Consumidores sobre o Brexit. Seguradoras e mediadoras têm deveres de informação.
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) divulgou um “Guia para os consumidores sobre o Brexit” dirigido aos residentes na União Europeia, bem como aos residentes no Reino Unido que pretendem alterar a residência para o território da União Europeia, que celebraram contratos de seguros de vida ou subscreveram planos de pensões cuja contraparte seja uma entidade com origem no Reino Unido.
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Através do documento da EIOPA – em língua inglesa e com a indicação de que serão publicadas versões em outras línguas no início de 2021 – “transmitem-se informações práticas, numa linguagem simplificada, sobre os procedimentos a adotar para avaliação do impacto da saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) nas referidas relações contratuais”, explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dando conta do folheto informativo.
Terminando o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, a relação dos cidadãos europeus (da UE) e dos britânicos – com uma e outra jurisdição – vai mudar e não será muito diferente do que esclarece o Portal das Comunidades Portuguesas, cuja informação é tutelada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Depois de anos de negociações e contrariando o que seria o pior desfecho (um Brexit desordenado), as partes alcançaram um acordo à saída do Reino Unido da UE. Para a União Europeia e mesmo com o anunciado entendimento para o futuro da relação bilateral (pós-Brexit), a partir de 1 de janeiro, o Reino Unido passa a ser considerado em “país terceiro”, que não faz parte das estruturas do Mercado Único Europeu.
Em resultado do acordo para o futuro pós-Brexit, um documento com mais de 1200 páginas (e diversos anexos) que ainda não foi tornado público, o Reino Unido ficará, no melhor dos cenários, com “acesso fragmentado” ao mercado de serviços da UE (onde se enquadra a indústria financeira, incluindo banca, seguros e gestão de ativos). Sendo o setor financeiro crucial para a economia britânica, as Londres e Bruxelas comprometeram-se simplesmente “a estabelecer um clima favorável ao desenvolvimento do comércio e do investimento entre eles”, adiantou a agência Reuters afirmando ter visto o Draft EU-UK Trade and Cooperation Agreement, o rascunho do entendimento diplomático.
Não obstante, o processo do Brexit tem sido objeto de informação divulgada pelas autoridades do setor segurador desde, pelo menos 2018, nomeadamente por parte da supervisão europeia (EIOPA) e pela autoridade nacional (ASF).
Enquanto vigorou o período de transição, a ASF foi alertando as empresas do setor (seguradoras e mediadoras) sobre as implicações (e consequências) do Brexit no exercício da sua atividade e sobre o dever de informar os tomadores de seguros, em particular na vertente contratual.
Aproveitando a publicação do Consumer Guide da EIOPA, a ASF reitera o teor da Circular n.º 1/2018, de 25 de outubro desse ano, na qual se antecipam a implicações do Brexit, e remete ainda para informação relevante mais recente sobre o termo do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia reunida na Nota Circular nº 2/2020, de 3 de novembro de 2020.
Entretanto, o Governo aprovou um decreto-lei que estabelece um regime transitório (para vigorar de 1 de janeiro a 31 dezembro de 2021) para as empresas de seguros com sede no Reino Unido e atividade autorizada em Portugal. ECO Seguros vai dar notícia detalhada sobre o ato legislativo.
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