Marcelo devolve ao Governo diploma sobre o tempo de serviço dos professores
O Presidente vetou o diploma do Governo que mitigava os efeitos do congelamento da carreira dos professores e obriga o Executivo a negociar tudo.
O Presidente da República rejeitou, esta quarta-feira, o diploma do Governo que recupera parte do tempo de serviço dos professores. O diploma, que prevê a contagem de dois anos, nove meses e 18 dias do tempo de serviço dos professores, fica aquém das reivindicações sindicais e iria custar aos cofres públicos um valor acumulado de 200 milhões de euros, distribuído por vários anos.
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“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019“, lê-se na página da Presidência.

Isto significa que não só o chefe de Estado decidiu vetar o diploma do Governo como obriga o Executivo de António Costa a retomar as negociar com os sindicatos dos professores para que seja cumprida a norma prevista no Orçamento do Estado para 2019.
Esta norma, que passou no Parlamento com uma maioria negativa à revelia do Governo, juntou partidos à esquerda e à direita do PS. O objetivo é que em sede de negociação seja definida uma forma de pagar aos professores – ainda que faseadamente – todo o tempo de serviço que esteve congelado.
O diploma do Governo que esta quarta-feira foi devolvido pelo Presidente foi aprovado no Conselho de Ministros de 20 de dezembro. Enquanto os ministros decidiam, os professores protestavam à porta e prometiam endurecer a luta no próximo ano.
O decreto-lei procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação. O Governo considera que solução encontrada permitiria mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento (entre 2011 e 2017), sem comprometer a sustentabilidade orçamental.
No entanto, os professores reclamam a contagem de nove anos e quatro meses de serviço. A aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros aconteceu a 20 de dezembro, dois dias depois da última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.
Caso Marcelo tivesse optado por o promulgar, vários partidos já tinham defendido que chamariam o diploma ao Parlamento para alargar o período de descongelamento de carreira a considerar dos dois anos, nove meses e 18 dias para a contagem do tempo integral.
(Notícia atualizada)
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