AdC obriga CTT a melhorarem oferta de acesso a concorrentes

  • Lusa e ECO
  • 5 Julho 2018

O regulador da concorrência adotou uma decisão que vai obrigar os correios a melhorarem as condições de acesso dos concorrentes à sua rede de distribuição de correio.

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quinta-feira que adotou uma decisão que “torna obrigatória aos CTT a melhoria da oferta de acesso à rede de distribuição de correio tradicional” para os concorrentes, permitindo alargar a escolha dos consumidores.

Em comunicado, a AdC recorda que “desenvolveu uma investigação, iniciada em 13 de fevereiro de 2015, que identificou um conjunto de obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva no mercado de correio tradicional relacionados com o acesso à rede de distribuição postal dos CTT, tendo adotado, em 12 de agosto de 2016, uma nota de ilicitude (acusação)”.

Perante isso, “os CTT apresentaram, em 22 de dezembro de 2017, um conjunto de compromissos que consistem no alargamento do âmbito da oferta de acesso à rede postal dos CTT, disponibilizada para os operadores postais concorrentes”. Este conjunto de compromissos inclui o “alargamento dos serviços de correio abrangidos na oferta de acesso, nomeadamente o Serviço Editorial Nacional, o Serviço Prioritário Nacional e o Serviço Registado Nacional”, como também a “introdução de novos pontos de acesso à rede postal dos CTT, mais a jusante na cadeia de distribuição postal, nomeadamente centros de produção e logística de destino e um conjunto alargado de lojas CTT (com exceção do Serviço Base Nacional com peso até 50 gramas)”.

Integra também os compromissos de “introdução de prazo de entrega mais rápido no caso do acesso através das lojas CTT para o Serviço de Base Nacional com peso superior a 50 gramas e Serviço Editorial Nacional”, a “possibilidade de um operador concorrente poder realizar tarefas de tratamento adicionais, nomeadamente a separação do correio por zona de distribuição do centro de distribuição postal e por artéria” e ainda o “tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais, com preços diferenciados consoante o ponto de acesso, serviço de correio e tarefas de tratamento realizadas pelo operador concorrente”.

Terminado o prazo de consulta pública, e após “pequenas adaptações aos compromissos que vieram melhorar a oferta de acesso para os operadores postais concorrentes, a AdC considerou que os compromissos são suscetíveis de eliminar as preocupações jusconcorrenciais identificadas e de preservar os interesses dos consumidores”. O regulador acrescenta que “aprovou uma decisão encerramento do processo mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 05 de julho de 2018”, sendo que “monitoriza a aplicação dos compromissos assumidos pelos CTT”.

Num comunicado enviado às redações, os CTT destacam, por sua vez, que a AdC decidiu “arquivar o processo de contraordenação contra os CTT”. “O regulador concluiu que não foram infringidas as regras de concorrência no que toca às condições de acesso à rede postal”, garante a empresa liderada por Francisco de Lacerda. Ainda assim, reconhece que teve de apresentar compromissos no sentido de “serem melhoradas as condições de acesso à referida rede em circunstâncias em que a respetiva eficiência não resulte comprometida”. Os compromissos dos CTT foram, assim, definidos pela AdC como “condições obrigatórias de agora em diante”.

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