Tributação separada. Atenção às novas regras nas deduções à coleta do IRS

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 3 Abril 2018

Mudança consta do Orçamento do Estado para 2017. Opção pela tributação separada passa a implicar não só a separação de rendimentos como de despesas.

O período de entrega do IRS já começou, prolongando-se até final de maio. Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, embora o regime regra seja o de tributação separada. Mas neste caso em concreto há mudanças no âmbito das deduções à coleta. Sabe o que muda?

Neste regime de tributação, a separação passa a afetar não só rendimentos como também despesas. Com a regra anterior (que abrangeu rendimentos de 2015 e 2016), os valores referentes às deduções à coleta “eram reduzidos a metade, pelo que a percentagem de dedução era reduzida a 50% e era aplicada à totalidade das despesas de todos os membros do agregado, incluindo as do cônjuge/unido de facto, sendo os limites legais também reduzidos para metade”, explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do Ministério das Finanças.

Com o Orçamento do Estado para 2017, isto muda. Ficou então previsto que “a percentagem de dedução é aplicada sobre a totalidade das despesas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de metade das despesas de que os dependentes que integram o agregado sejam titulares (não incluindo, portanto, as despesas do cônjuge/unido de facto), sendo os limites legais reduzidos para metade”, continua.

Para ilustrar a mudança, a mesma fonte dá um exemplo prático ao ECO, apontando para um casal com um filho em que as despesas de saúde ascendem a 1.000 euros no caso do pai, 300 euros no caso da mãe e 500 euros no caso do filho.

Em 2015 e 2016, no regime da tributação separada, as deduções eram as seguintes:

  • Pai: 135 euros
  • Mãe: 135 euros

Para chegar a este valor, somava-se a totalidade das despesas do agregado (1.000+300+500) e calculava-se 7,5% (metade de 15%) para cada elemento do casal.

Em 2017, também no regime da separada, as deduções serão:

  • Pai: 187,5 euros
  • Mãe: 82,5 euros

As despesas são então “separadas”. A percentagem tida em conta é de 15%, mas abrange as despesas relativas a cada titular e metade das despesas do dependente (1.000+250 euros no caso do pai e 300+250 euros no caso da mãe).

Neste caso, relativo a encargos com saúde, a dedução corresponde então a 15% das despesas de que o sujeito passivo seja titular, acrescida de 7,5% das despesas dos dependentes, mas sempre com o limite global de 500 euros. Antes, contava 7,5% do valor suportado por qualquer membro do agregado, também até 500 euros. Já na tributação conjunta, sem mudanças, o fisco deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado, com o limite global de 1.000 euros.

“Como na tributação separada há esse limite global [metade face ao regime de tributação conjunta], o cônjuge que exceder o valor só pode beneficiar até esse limite e o que não tem despesas não tem direito a nenhuma dedução”, diz Anabela Silva, da EY. Ou seja, se um dos elementos do casal ultrapassar o teto, “globalmente essa situação pode significar um prejuízo face à situação anterior”, podendo “deduzir menos do que no ano anterior”, adianta.

Para a partner da EY, “devia ter-se investido numa maior comunicação” desta alteração. “Agora, não há nada a fazer”, uma vez que estão em causa despesas do ano passado. Anabela Silva frisa, porém, que esta alteração só é relevante para quem opta pela tributação separada. “Para quem opte pela tributação conjunta, que se calhar é a generalidade das pessoas, isto não tem impacto”, salienta.

Quando entregarem a declaração de IRS, os contribuintes podem optar pela tributação em conjunto. Mas no caso de contribuintes casados ou unidos de facto que, estando abrangidos pelo IRS Automático, não confirmem esta declaração nem entreguem a informação nos termos gerais, a declaração provisória é convertida em definitiva tendo em conta o regime de tributação separada.

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