Reporte das cativações só arranca em maio e ainda é trimestral

  • Margarida Peixoto
  • 30 Janeiro 2018

Os deputados queriam garantir o reporte de mais informação sobre as cativações aplicadas pelo Ministério das Finanças ao Orçamento. Mas ainda vai ser preciso esperar para ter dados.

Só a partir de maio é que o Governo terá de se preocupar com o reporte das cativações. Além disso, nessa altura a informação ainda só tem de ser dada numa base trimestral. Depois da polémica criada em torno do tema — que levou os partidos a unirem-se para alterar a Lei de Enquadramento Orçamental — afinal ainda vai ser preciso esperar até ao último trimestre deste ano para começar a ter informação atualizada todos os meses.

Esta segunda-feira foi publicada em Diário da República a alteração à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) que introduz o reporte obrigatório do “volume” e da “evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida,” lê-se no diploma.

Contudo, as novidades são introduzidas em artigos da lei que ainda não estão a produzir efeitos e são alvo de uma norma transitória. É que apesar de ter entrado em vigor a 12 de setembro de 2015, a maior parte dos artigos da LEO (incluindo, por exemplo, aquele que prevê que o prazo de entrega do Orçamento é antecipado para 1 de outubro) está sujeita a um período transitório de três anos, que termina precisamente este ano, a 12 de setembro de 2018. Daqui decorre que a obrigatoriedade do reporte das cativações numa base mensal está assim a ser incluída em artigos que não estão a produzir efeitos.

A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos [em causa] (…) o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações.

Lei n.º 2/2018

Diário da República

Ainda assim, prevê-se uma norma transitória que diz que até à produção de efeitos, e a partir de maio de 2018, o reporte deve ser feito numa base trimestral. “A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos” em causa, “o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida,” diz o diploma.

Segundo os artigos anteriores, o prazo de reporte é de 60 dias após o período em análise, mas nesta norma transitória isso não fica claro: ou seja, não se consegue perceber com clareza quando será o primeiro reporte, e referente a que período de três meses. O ECO procurou esclarecimentos por parte do Ministério das Finanças, mas não foi possível obter resposta até ao momento.

A partir de setembro deste ano, o reporte passará a ser mensal, com um prazo de 60 dias para ser entregue à Assembleia da República. Também este ano entra em vigor a obrigatoriedade de antecipar o prazo de entrega da proposta de Orçamento do Estado do habitual dia 15 de outubro para 1 de outubro. Este novo prazo já estará em vigor este ano, para a proposta de Orçamento do Estado para 2019.

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