AdC: Seis empresas interessadas no negócio Altice/Media Capital

  • Lusa
  • 5 Setembro 2017

Seis empresas, entre as quais a Vodafone e a Impresa, constituíram-se como terceiros interessados no processo de compra da Media Capital pela Altice.

Seis empresas constituíram-se como terceiros interessados no processo de compra da Media Capital pela Altice, disse hoje à agência Lusa fonte oficial da Autoridade da Concorrência (AdC). Entre as empresas estão a Vodafone e a Impresa, confirmou a agência junto de fonte oficial das mesmas, sendo que a NOS pediu à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para ser parte interessada no processo de compra da Media Capital pela Altice.

“Até ontem [segunda-feira, data limite para a apresentação de observações], seis empresas constituíram-se como terceiros interessados no processo”, disse à agência Lusa fonte da AdC, sem revelar quais as empresas envolvidas.

A Altice anunciou em 14 de julho, dois anos depois de ter comprado a PT Portugal (Meo), que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para a compra da Media Capital, dona da TVI, entre outros meios, numa operação avaliada em 440 milhões de euros.

"Até ontem [segunda-feira, data limite para a apresentação de observações], seis empresas constituíram-se como terceiros interessados no processo.”

Fonte oficial da AdC

Em 21 de agosto, a ERC recebeu o pedido de parecer formulado pela Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a operação de concentração, que consiste na compra, pela Meo – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, do controlo exclusivo do grupo Media Capital.

O parecer da ERC sobre este negócio é vinculativo e o regulador dos media pode pedir um prolongamento do prazo para emitir a sua posição, caso assim o entenda. Após o parecer da ERC, pode acontecer duas situações, dependendo se o regulador dos media se pronunciar de forma negativa ou favorável ao negócio. Caso o parecer seja negativo, a operação não se poderá realizar.

No entanto, se o parecer não for negativo, a Autoridade da Concorrência continuará a sua instrução e ao fim de 30 dias úteis (contadas da data da notificação e descontadas as interrupções que suspendem o prazo legal) e poderá pronunciar-se de três formas: que a operação não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações; não se opor à concentração; ou dar início a uma investigação aprofundada. Neste último caso, a AdC dispõe de um prazo máximo de 90 dias úteis para adotar uma decisão final.

Em 11 de agosto, o Conselho de Administração da Media Capital, que detém a TVI, considerou que a OPA “é oportuna e que as respetivas condições são adequadas”.

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