Centeno: Solução para lesados do BES inclui garantia pública porque o Estado falhou

  • Lusa
  • 12 Julho 2017

Mário Centeno disse hoje que o Governo apoia uma solução para os lesados do BES e que prestará uma garantia pública porque as autoridades de supervisão estatais falharam na proteção dos investidores.

O ministro das Finanças disse hoje que o Governo apoia uma solução para os lesados do BES e prestará uma garantia pública, criticada pelo PSD, porque as autoridades de supervisão estatais falharam na proteção desses investidores.

“O sistema de supervisão e de regulação não funcionou”, tendo permitido vendas fraudulentas de produtos financeiros (‘misselling’), disse hoje Mário Centeno perante os deputados, justificando o envolvimento do Governo no mecanismo de compensará parcialmente os lesados do papel comercial vendido pelo BES, nomeadamente através da prestação de uma garantia estatal que poderá levar o Orçamento do Estado a assumir perdas de futuro.

Já questionado por deputados do CDS e PSD sobre o facto de haver lesados que não são abrangidos por esta solução – caso de clientes que comparam papel comercial no sucursal exterior do BES na Madeira ou os lesados emigrantes, que comparam outro tipo de produtos financeiros do BES -, o responsável pelo Ministério das Finanças disse que “o Estado não se pode substituir a todas as perdas” e que “a ação do Estado tem de ser equilibrada“.

“As garantias públicas só devem ser utilizadas na medida em que consigam ser justificadas pelas próprias responsabilidades do Estado já existentes”, afirmou Centeno.

Também o secretário de Estado das Finanças defendeu perante os deputados o mecanismo de compensação criado, tendo reiterado que o Governo decidiu promovê-lo porque é hoje sabido que o Estado falhou na proteção dos investidores.

“Há responsabilidade pública, porque o Estado em sentido lato devia ter feito coisas que não fez (…). O Estado falhou“, disse Mourinho Félix.

Segundo o secretário de Estado, em causa estão falhas nas autoridades e entidades de supervisão estatais, “umas vezes por não estarem preparadas para o fazer, outras por não terem enquadramento legal”.

Ainda quanto à garantia pública, muito criticada pelo PSD, através do deputado Leitão Amaro, o ministro considerou que o risco de execução dessa garantia é reduzido.

“A expectativa que existe é de que esta garantia não venha a acumular-se às obrigações do Estado nesta matéria”, acrescentando ainda que avalia que “esse risco é muito menor do que a perda de confiança que está subjacente a estas práticas”.

Também o secretário de Estado afirmou que “a garantia não significa despesa” e disse acreditar que, mesmo que seja executada, no final o fundo de indemnizações conseguirá dinheiro para pagar ao Estado.

Em abril, o Governo enviou ao parlamento a proposta de lei n.º 74/XIII/2 que visa a criação de uma nova figura jurídica, os fundos de recuperação de créditos, com vista a indemnizar parcialmente os 2.000 clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 434 milhões de euros nas empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

O mecanismo para compensar os lesados do papel comercial do BES foi acordado ao longo de mais de um ano por um grupo de trabalho constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES e Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

A solução acordada propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, pelo que é necessário aprovar legislação para esse efeito.

O objetivo é que este fundo pague 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca, estando mesmo previsto na proposta legislativa que o Estado preste uma garantia pública para que o fundo consiga financiar-se.

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