Governo antecipa período crítico de incêndios

  • Margarida Peixoto e Cristina Oliveira da Silva
  • 22 Junho 2017

Em vez de começar no dia 1 de julho, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios começa esta quinta-feira.

O Governo antecipou para esta quinta-feira, 22 de junho, o período crítico dos fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o que implica medidas especiais de prevenção. Entre outras restrições, é agora proibido fazer fogueiras em espaços rurais, por exemplo.

Em 2016, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, o período crítico começou a 1 de julho e estendeu-se a 30 de setembro. Este ano, começa a 22 de junho.

“Nesta medida, para a definição de período crítico relevam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e, em especial, as condições meteorológicas existentes e expectáveis”, revela a portaria assinada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural. O período crítico é definido pelo Ministério da Agricultura, tutelado por Capoulas Santos.

“Assim, estando previstas condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, que incrementam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais, torna-se necessário antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais incêndios”, acrescenta o diploma agora publicado.

A portaria, que entra em vigor na sexta-feira, surge numa altura em que o país é confrontado com o incêndio de Pedrógão Grande, que, de acordo com o balanço mais recente, provocou 64 mortos e 254 feridos.

O que fica proibido durante o período crítico?

Salvo algumas exceções previstas na lei, em termos gerais não é permitido:

  • A realização de queimadas;
  • Nos espaços rurais, a realização de fogueiras para recreio, lazer ou confeção de alimentos, nem a utilização de equipamentos de queimas e combustão destinados à eliminação ou confeção de alimentos (só são permitidas fogueiras para confeção de alimentos fora das zonas críticas e nos espaços próprios);
  • Nos espaços rurais, a queima de matos cortados e amontoados ou de qualquer tipo de sobrantes de exploração, exceto em casos obrigatórios por razões fitossanitárias, caso em que tem de ser acompanhado por um corpo de bombeiros ou equipa de sapadores.
  • Lançar balões com mecha acesa e quaisquer tipo de foguetes;
  • Em espaços rurais, utilizar fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
  • Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam, não é permitido fumar ou fazer lume.
  • Nos trabalhos e atividades que decorram em espaços rurais e relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa, incluindo todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, tenham dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de seis quilos.

Ainda assim, a maior parte destas restrições também se aplica fora do período crítico, desde que esteja em causa um índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo.

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