IVA dos donativos a Pedrógão vai para a Proteção Civil

O Ministério das Finanças diz que, não sendo possível isentar o pagamento do IVA nas iniciativas de angariação de fundos, vai canalizar esse dinheiro para atividades de proteção civil ou solidariedade

O Ministério das Finanças decidiu abdicar das receitas com IVA resultantes das iniciativas de solidariedade com as vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande e encaminhá-las para iniciativas de proteção civil e de solidariedade social que as envolva. A decisão foi anunciada pelo gabinete do Ministério das Finanças em comunicado enviado às redações, onde o ministério liderado por Mário Centeno informa também alargar o prazo para que os contribuintes da zona afetada possam cumprir com os seus compromissos fiscais.

“Não sendo legalmente possível ao Estado não cobrar o IVA relativo a atividades sujeitas e não isentas, o ministro das Finanças decidiu que o IVA recebido relativo a iniciativas sem fins lucrativos de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios será integralmente canalizado para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas”, informa o Ministério das Finanças.

Em causa estará, por exemplo, as receitas de IVA que o fisco arrecadaria nas chamadas telefónicas para linhas de apoio às vitimas dos incêndios (taxa de 23%), ou em eventos como o concerto de solidariedade previsto para o Meo Arena no dia 27 deste mês.

O Ministério das Finanças decidiu ainda alargar o prazo para que os contribuintes da região afetada pelos incêndios possam cumprir com um conjunto de obrigações fiscais. Decidiu estender até ao final de junho o período para a entrega de importâncias retidas para efeitos de IRS e IRC, o pagamento de Imposto de Selo e comunicação de faturas.

“Considerando que termina hoje o prazo de cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais, o ministro das Finanças determinou que, aos residentes nos municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera que não tenham conseguido cumprir os seus deveres fiscais cujo prazo termina hoje, o possam fazer até ao final do corrente mês, sem quaisquer coimas ou outras penalidades”, diz o comunicado enviado às redações pelo gabinete de Mário Centeno.

O mesmo documento informa ainda que dispensa do pagamento de coimas ou outras penalidades aos contribuintes residentes noutros concelhos “que demonstrem não ter conseguido cumprir os seus deveres fiscais por motivo análogo de força maior”.

Em causa no despacho do Ministério das Finanças estão, designadamente a entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de IRS e IRC, a entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo, bem como a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

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