Carlos Costa fecha equipa do Banco de Portugal… por agora

O governador do Banco de Portugal já tem o 'ok' do Governo para completar a administração, mas Carlos Costa quer mais dois administradores em função de um novo modelo de supervisão financeira.

Carlos Costa já tem a administração completa, com a promoção de Elisa Ferreira e Máximo dos Santos a ‘vices’ do Banco de Portugal e a entrada de dois novos administradores. O governador do Banco de Portugal propôs esta quinta-feira ao Governo, formalmente, os quatro nomes e recebeu a resposta positiva no dia seguinte. Mas a história não acaba aqui: Carlos Costa fez saber ao Governo que se reserva o direito de propor mais dois administradores em função da nova arquitetura da supervisão financeira que vier a ser adotada e que está nas mãos do ministro Mário Centeno, apurou o ECO junto de fontes que conhecem o processo.

A história das propostas de Carlos Costa para a administração do Banco de Portugal e das recusas de nomes por parte de Mário Centeno já são conhecidas. O governador gostaria de ter promovido dois quadros internos — dois diretores de departamento –, mas o ministro das Finanças recusou a proposta, com base nos poderes que lhe estão conferidos na lei. O governador propõe, o ministro aceita. Ou não. Desta vez, apurou o ECO, houve trabalho de casa prévio à proposta, e envolveu diretamente o primeiro-ministro António Costa. Também são públicas as divergências pessoais entre Carlos Costa e Mário Centeno, o que explicará a forma como o processo se desenvolveu nos últimos meses.

Agora, com este acordo, o Banco de Portugal passa a ter, pela primeira vez, uma mulher na vice-presidência e, na administração, um terço é do género feminino. Além de Elisa Ferreira, entra Ana Paula Serra, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. E outros números? Um terço da administração são quadros da casa, isto é, Hélder Rosalino e Máximo dos Santos. A equipa, confidencia Carlos Costa aos mais próximos, é equilibrada. Laginha de Sousa é o sexto administrador. Mas não está completa se o modelo de supervisão vier a mudar, como já foi anunciado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

O processo de discussão de um novo modelo de supervisão financeira em Portugal não é de hoje. Há cerca de um ano, o Ministério das Finanças pediu aos vários interessados contributos para uma mudança do sistema. À data, no final de março, Centeno pedia uma avaliação do atual modelo tripartido de supervisão financeira, mas não só. Também questionava os interessados sobre a avaliação que fazem do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. E deixava três perguntas, das quais a mais importante era direta: Considerando as características do sistema financeiro português, qual o modelo de supervisão financeira que lhe parece mais adequado para Portugal?

O Banco de Portugal, sabe o ECO, respondeu na altura, no final de abril, com uma visão sobre o que deve ser o novo modelo de supervisão financeira. Já lá vamos. Depois dessa resposta, passaram meses até que o ministro, no Parlamento, anunciou uma visão para a nova arquitetura do sistema. Mário Centeno adiantou, no passado dia 9 de março, que Governo defende a criação de uma entidade com poderes de resolução bancária e macroprudenciais vinculativos, com a “missão de assegurar a troca vinculativa de informações e a coordenação da atuação das autoridades de supervisão”. ” “Será proposta uma entidade com a missão de assegurar a troca vinculativa de informações e a coordenação da atuação das autoridades de supervisão, substituindo o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira”, disse o ministro das Finanças, num debate no Parlamento.

Nesse dia, Mário Centeno revelou que o Ministério das Finanças ainda estava a avaliar o relatório do Grupo de Trabalho liderado por Carlos Tavares — antigo presidente da CMVM –, responsável por avaliar o modelo atual de supervisão financeira e por propor a reforma. E, até agora, não há ainda uma informação oficial e completa sobre o modelo que o Governo vai propor. E o que propôs, então, Carlos Costa, antes destas afirmações do ministro? Um modelo diferente daquele que foi anunciado por Mário Centeno.

Para Carlos Costa, o único ponto de contacto direto com a proposta informal anunciada pelo ministro das Finanças é a transferência dos poderes de resolução bancária para outra entidade. Para garantir o que é hoje óbvio para todos, com base no que se passou no pós-resolução do BES em agosto de 2014. Há potenciais conflitos de interesse entre a autoridade de resolução e a função de supervisão bancária prudencial, sobretudo quando está em causa a venda de ativos ou de um banco de transição.

O governador reconhece a necessidade de reforçar o papel do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, mas numa lógica de melhoria de articulação e coordenação entre as várias entidades de supervisão, particularmente a CMVM e a entidade de supervisão dos seguros e fundos de pensões. Mas longe do modelo da entidade com poderes reforçados e a funcionar por cima dos atuais supervisores.

Já relativamente às funções macroprudenciais, Carlos Costa defende a sua manutenção na esfera do Banco de Portugal. E este será, porventura, o ponto mais sensível de divergência entre o governador e o ministro das Finanças. No documento de reflexão sobre as mudanças no sistema de supervisão financeira, Carlos Costa defende: “A atribuição desta competência aos bancos centrais, apesar de natural, não é obrigatória. Porém, existem uma variedade de motivos para atribuir ao banco central as responsabilidades de autoridade macroprudencial. Efetivamente, verifica-se um alinhamento de incentivos dos bancos centrais quanta a estes dois objetivos (estabilidade financeira e estabilidade de preços) porquanto a prossecução dos objetivos da política monetária beneficia de estabilidade financeira e esta última da estabilidade de preços, e ambos têm subjacente preocupações de médio e longo prazos”.

Sobram duas competências sobre as quais não há, pelo menos publicamente, divergências. Por um lado, a manutenção da supervisão microprudencial bancária, leia-se dos bancos, por parte do Banco de Portugal, exercida no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, é menos polémica. Carlos Costa defende este modelo, e Mário Centeno não sugeriu, aqui, qualquer alteração. Como nota o Banco de Portugal, este modelo também replica o modelo de organização do próprio BCE, a autoridade de política monetária e que tem as funções de supervisão bancária. Por outro, a supervisão comportamental, que regula a comercialização de produtos financeiros, também merece uma reflexão de Carlos Costa. O governador reconhece a necessidade de clarificar as competências de cada supervisor em função dos produtos em causa, bancários ou seguradores.

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