Novo Banco: BdP remete para “momento oportuno” divulgação de valores para assessoria

  • Lusa
  • 8 Abril 2017

Banco de Portugal remeteu para "momento oportuno" a divulgação dos valores pagos para assessoria da venda do Novo Banco, um dia depois de conhecida a auditoria à atividade do Fundo de Resolução.

O Banco de Portugal remeteu este sábado para “momento oportuno” a divulgação dos valores desembolsados para assessoria da venda do Novo Banco, um dia depois de ter sido conhecida a auditoria à atividade do Fundo de Resolução em 2015.

“Em momento oportuno, o Banco de Portugal divulgará informação sobre os valores desembolsados para assessoria ao processo de venda do Novo Banco”, disse o supervisor num esclarecimento sobre o parecer do Tribunal de Contas relativo às contas do Fundo de Resolução, divulgado na sexta-feira (7 de abril).

“Uma vez que alguns dos contratos preveem que o pagamento de certos montantes esteja dependente da conclusão da operação, a contabilização correta daqueles encargos só poderá ser realizada, com rigor, quando a operação de venda estiver definitivamente concluída”, acrescentou.

Uma vez que alguns dos contratos preveem que o pagamento de certos montantes esteja dependente da conclusão da operação, a contabilização correta daqueles encargos só poderá ser realizada, com rigor, quando a operação de venda estiver definitivamente concluído.

Banco de Portugal

O Fundo de Resolução gastou, em 2015, 9,7 milhões de euros em assessoria ao processo de venda do Novo Banco, despesa pública que o Tribunal de Contas considera que a Comissão Diretiva não tinha condições para assumir.

“As operações examinadas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco (reconhecidos na contabilidade pelo valor de 9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável e tendo em conta o montante em causa, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir essa despesa”, lê-se na auditoria.

Após ter sido detetada esta irregularidade, os juízes do Tribunal de Contas dão seis meses ao Fundo de Resolução para apresentar as autorizações para a assunção destas despesas “cuja competência cabe ao Conselho de Ministros”. A alternativa, dizem, é a “anulação da deliberação da Comissão Diretiva que reconhece que esses custos seriam suportados pelo Fundo de Resolução”.

Os 9,7 milhões de euros foram gastos em 2015 na aquisição de serviços de assessoria jurídica e financeira para assessorar a venda do Novo Banco, que, entretanto, viria a continuar em 2016 e 2017, uma vez que o primeiro processo foi suspenso.

No esclarecimento, o supervisor recordou que o Fundo de Resolução, que é uma entidade pública, com gestão do Banco de Portugal (BdP), criado para apoiar a intervenção em bancos em dificuldades (resgates bancários), é “o acionista único do Novo Banco”, mas que de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, compete ao BdP, “na qualidade de resolução, promover a alienação do Novo Banco”.

Nesse sentido, o BdP “contratou serviços especializados de assessoria jurídica e financeira, como é usual em operações financeiras da natureza e complexidade que tem a venda de uma instituição de crédito” e que a “contratação daqueles serviços” por parte do Banco de Portugal “foi realizada nos termos do regime de contratação pública”.

“O Fundo procedeu, no exercício de 2015, ao registo contabilístico da responsabilidade associada àqueles encargos, mas não chegou a ser realizado qualquer pagamento ao Banco de Portugal”, adiantou.

O Fundo procedeu, no exercício de 2015, ao registo contabilístico da responsabilidade associada àqueles encargos, mas não chegou a ser realizado qualquer pagamento ao Banco de Portugal.

Banco de Portugal

O BdP apontou que o Tribunal de Contas “concluiu, no seu relatório de auditoria à atividade do Fundo de Resolução em 2015, que as operações examinadas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco”.

O Tribunal de Contas, referiu o BdP, “exprime entendimento divergente sobre a aplicação do quadro legal relativamente àquele que a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução tinha adotado para fundar as suas deliberações quanto à assunção das despesas em causa, e que era partilhado pelo Banco de Portugal”, salientando que “em causa está, especificamente, a competência do órgão diretivo do Fundo de Resolução para reconhecer a despesa”.

O regime do Fundo de Resolução diz que este é financiado pelos bancos, tendo em vista a salvaguarda dos contribuintes, mas tendo em conta as elevadas necessidades de dinheiro, este tem recorrido a empréstimos do Tesouro público, para intervir no Banif e sobretudo no BES/Novo Banco.

No âmbito deste regime, o atual quadro institucional assenta em duas entidades, cada uma com a suas próprias atribuições: BdP e Fundo de Resolução.

“O Fundo de Resolução é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira” e, “embora não disponha de serviços próprios e, portanto, caiba ao Banco de Portugal assegurar os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu bom funcionamento”, é gerido “por uma Comissão Diretiva composta por três membros, dos quais um é designado pelo Conselho de Administração” do BdP.

Em 31 de março, foi assinado o contrato de promessa de compra e venda entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star, para a alienação de 75% do Novo Banco, mantendo o Fundo de Resolução 25%.

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