Estado financia CCB, Casa da Música e Serralves com quase 28 milhões de euros

  • Joana Abrantes Gomes
  • 22 Maio 2026

Centro Cultural de Belém conta novamente com a maior dotação, no total de 11 milhões de euros a serem transferidos pelo Fundo de Fomento Cultural.

As fundações Casa da Música, Serralves e Centro Cultural de Belém (CCB) vão receber este ano 27,9 milhões de euros, por via de transferências do Fundo de Fomento Cultural, segundo uma Resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira em Diário da República.

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A maior fatia — 11 milhões de euros — será para a Fundação Centro Cultural de Belém, que inclui 500 mil euros para apoiar a aquisição de obras de arte. Por sua vez, a Fundação Casa da Música contará com uma dotação de 10 milhões de euros, enquanto para a Fundação de Serralves está prevista a transferência de 6,9 milhões de euros — verba que inclui o financiamento do fundo de aquisição de obras de arte.

O diploma, que produz efeitos a partir da sua aprovação, estabelece também que estes montantes, inscritos no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, são financiados em 14.280.402 euros por receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, ao passo que os restantes 13.619.598 euros provêm de receitas próprias do ano, com outras origens.

As transferências anuais do Fundo de Fomento Cultural para as fundações correspondem às contribuições financeiras asseguradas pelo Estado, para garantia do seu funcionamento.

No caso de Serralves, cujos estatutos remontam a 1989, estas contribuições visam em particular as atividades do Museu de Arte Contemporânea.

Os estatutos da Casa da Música, de 2006, preveem que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição anual de dez milhões de euros, que pode ser reduzida “quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado”, pelos órgãos da fundação.

Os estatutos da Fundação CCB, aprovados em 1999, determinam que “constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.”

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