Rui Pinto sabe esta segunda-feira se é condenado ou absolvido no caso Football Leaks
Rui Pinto vai finalmente conhecer o desfecho do processo em que está acusado de 90 crimes, no caso Football Leaks. A leitura do acórdão está agendada para as 14h30.
Três anos após o início do julgamento, que foi interrompido por diversas vezes, o hacker Rui Pinto vai finalmente conhecer o desfecho do processo em que está acusado, no âmbito do caso Football Leaks. A leitura do acórdão está agendada para as 14h30, no Juízo Central Criminal de Lisboa.
Escolha o ECO como fonte preferida no Google
Rui Pinto está acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra e os advogados José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Mas afinal quem é o famoso hacker? Natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, Rui Pinto, de 34 anos, é considerado por muitos como um denunciante, em inglês whistleblower, e por outros um pirata informático, ou seja hacker.
Corria o ano de 2019, quando Rui Pinto se assumia colaborador do site “Football Leaks”, criado em 2015. Segundo o arguido, esta plataforma surgiu após a divulgação do escândalo de corrupção na FIFA, que levou à detenção de vários dirigentes, e tem como objetivo divulgar a “parte oculta do futebol”. Assim, a partir de Budapeste e através desta plataforma, Rui Pinto divulgou diversos documentos polémicos sobre o futebol português e mundial.
No âmbito de um mandato de detenção europeu, foi detido no dia 16 de janeiro de 2019 em Budapeste. Após o “rebentar” do escândalo, em março de 2019, Rui Pinto foi entregue pelas autoridades húngaras à justiça portuguesa, tendo ficado em prisão preventiva no âmbito de um inquérito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Inicialmente foi apenas indiciado por seis crimes.
Amnistia pode salvar hacker de quantos crimes?
O Governo aprovou e Marcelo promulgou. Desde o dia 1 de setembro, jovens com menos de 30 anos (à data dos factos praticados) condenados por crimes com moldura penal até oito de prisão estão a ser amnistiados. O motivo? A vinda do Papa e a realização da Jornada Mundial da Juventude, em Lisboa.
Pelo menos em 14 dos 90 crimes em que está acusado, o arguido pode vir, de facto, a aproveitar a amnistia. Isto porque, pelo menos o crime de violação de correspondência é punível apenas com pena de prisão até um ano ou pena de multa e que, por isso, pode ser enquadrado na amnistia.
Mas há outros crimes pelos quais o hacker está a ser julgado como sabotagem informática (punido de três a dez anos), extorsão, na forma tentada e de acesso indevido (68) pelos quais pode vir ainda a ser condenado no âmbito do processo Football Leaks.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Defesa quer pena suspensa para hacker. MP quer pena efetiva
A defesa de Rui Pinto, advogado Francisco Teixeira da Mota, defendeu em tribunal que a decisão do coletivo de juízes deverá ser a de pena de prisão suspensa, sublinhando que será “suficiente”. No encerramento das suas alegações finais, o advogado do criador da plataforma eletrónica assumiu somente a prática de três crimes de acesso ilegítimo (Sporting, FPF e PLMJ) e quatro de acesso indevido (Sporting, FPF, PLMJ e PGR).
Francisco Teixeira da Mota argumentou ainda sobre o contexto da tentativa de extorsão à Doyen, com o conhecimento de negociações, mas vincou a desistência por escrito, que deveria redundar num facto não provado: “ele escreveu que não queria nem um cêntimo”.

Também a defesa de Aníbal Pinto, o outro arguido do processo acusado de extorsão na forma tentada, pediu a absolvição e considerou que a pronúncia contra o seu cliente foi a “cola” para a prisão preventiva de Rui Pinto. Nas alegações finais, o advogado João Azevedo questionou a credibilidade do trabalho dos inspetores da Polícia Judiciária (PJ) que estiveram envolvidos na operação de vigilância ao encontro entre o antigo CEO do fundo de investimento Doyen, Nélio Lucas, e o seu colaborador Pedro Henriques com o arguido Aníbal Pinto, na área de serviço da autoestrada A5, em Oeiras, em 2015.
O advogado considerou que Aníbal Pinto merecia duas medalhas: uma por ter cumprido “religiosamente” o estatuto da Ordem dos Advogados (OA) e outra por ter “recusado a oferta de um milhão de euros [feita por Nélio Lucas] para identificar o seu cliente [Rui Pinto]”. João Azevedo tentou ainda contrariar a acusação de que Aníbal Pinto terá intermediado, com intenção de também lucrar, uma tentativa de extorsão de Rui Pinto à Doyen, afirmando que o arguido se limitou a “representar um cliente num ato legal”.
João Azevedo afirmou o seu cliente questionou a OA sobre se deveria denunciar Rui Pinto às autoridades, lembrando que lhe foi dito que deveria cumprir o estatuto da ordem, ou seja, não denunciar. O advogado rebateu a acusação do MP de que Aníbal Pinto queria receber honorários muito acima do que se praticava, lembrando que “desde o primeiro contacto de Rui Pinto, Aníbal Pinto escreveu sempre que nunca pactuaria com qualquer irregularidade”, lendo uma mensagem de correio eletrónico enviada pelo seu cliente a Artem Lobuzov [nome utilizado por Rui Pinto].

Já o Ministério Público (MP) pediu pena de prisão efetiva para o hacker por crimes de extorsão, acesso ilegítimo e violação correspondência. A procuradora do MP, Marta Viegas, considerou que o único crime que não foi provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting. No entender do MP, os acessos ilegítimos de Rui Pinto a contas de email de trabalhadores do Sporting, entre os quais Bruno de Carvalho, ex-presidente, e Jorge Jesus, antigo treinador da equipa de futebol, “não foram o motivo da queda do sistema, que já se encontrava em baixo”.
Marta Viegas considerou também provado que o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, deve ser condenado pelo crime de extorsão na forma tentada, pelo qual está acusado. De acordo com a procuradora, Aníbal Pinto teve acesso a toda a rede de caixas de correio, conteúdos que foram depois exfiltrados.
Julgamento sucessivamente interrompido a pedido da defesa
Desde impossibilidade de inquirir testemunhas por se encontrarem de férias até surtos de Covid-19 e greves, o julgamento do processo Football Leaks ficou marcado por sucessivos adiamentos. Um deles tem a ver com o o facto de Rui Pinto ter ido às instalações consultar a prova do apenso F e o disco rígido RP3, que contém alguns dos e-mails pirateados pelo próprio.
O arguido Rui Pinto pediu o acesso aos e-mails que terá pirateado por considerar “indispensável para se poder defender em tribunal”. Os e-mails que alegadamente roubou encontram-se no chamado apenso F — uma parte do processo onde a PJ guardou as caixas de correio eletrónico integrais encontradas nos discos apreendidos e que pertencem a responsáveis de clubes de futebol, a alguns dos mais importantes escritórios de advogados portugueses, como a PLMJ.
O objetivo do pedido de cópia do apenso, alegou a defesa de Pinto, seria o de “analisar os ficheiros informáticos constantes no Apenso F, exclusivamente, do ponto de vista técnico, através de pesquisa forense, procedendo à análise de metadados e estruturas de dados, com recurso a ferramentas forenses que lhe permitam ter um conhecimento diferenciado da prova.”

“Todos os elementos acedidos ilicitamente por Rui Pinto, que constam do apenso F, apenas podem ser relevantes para a defesa se forem para a acusação, pelo que o arguido não precisa de ir procurá-los, o Ministério Público já o fez e disponibilizou-os aos sujeitos processuais. Permitir ao arguido que consulte e armazene tudo o que obteve ilicitamente e que, por isso, se encontra a ser julgado, apenas com base no jargão intimidatório de ser necessário à defesa é grave e inadmissível, além de ridículo”, alegaram os assistentes, no pedido de recurso que fizeram para a Relação.
A Relação veio decidir que “em caso algum serão entregues as duas pen drives que constituem o apenso F ao arguido para que este pura e simplesmente as consulte”, disseram na altura os desembargadores. Mas aceitou que Rui Pinto tenha acesso aos ditos e-mails nas instalações da PJ, sob a supervisão da mesma. Para os assistentes e para o Ministério Público, o facto de Rui Pinto ter acesso às caixas de correio eletrónico — que no fundo é a razão pela qual está a ser julgado — seria uma duplicação do crime e de penalização das vítimas.
Da prisão preventiva à liberdade
Rui Pinto esteve em prisão preventiva entre o dia 22 de março de 2019 e 8 de abril de 2020 e em prisão domiciliária até ao dia 7 de agosto de 2020, tendo sido libertado “devido à sua colaboração” com a PJ e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.
Na altura em que foi preso preventivamente, a juíza de instrução criminal, Margarida Alves, justificou a medida com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia de Covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.
No início de junho de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro de 2020, que pronunciou Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Rui Pinto sabe esta segunda-feira se é condenado ou absolvido no caso Football Leaks
{{ noCommentsLabel }}