Sindicatos da banca com benefício fiscal à medida

  • ECO
  • 21 Novembro 2018

Os sindicatos ligados ao setor financeiro vão decidir na próxima semana se vão fundir-se. Uma fusão que a a acontecer, vai beneficiar de isenção de IMT, uma norma inscrita no OE 2019.

Os sindicatos da área financeira ligados à União Geral dos Trabalhadores (UGT) podem vir a ficar isentos de pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis). Em causa está uma nova norma inscrita no Orçamento de Estado para 2019.

Uma norma que diz o secretário geral da UGT, Carlos Silva “não caiu do céu”, como escreve o Jornal de Negócios (acesso pago) na edição desta quarta-feira.

Segundo aquela publicação, a explicação de Carlos Silva para o aparecimento da norma no OE 2019 foi dada a 8 de novembro, no conselho geral do Sindicato dos Bancários do Centro.

“O Rui Riso [presidente do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas], como é deputado, conseguiu convencer o senhor ministro das Finanças para que o Orçamento do Estado para 2019 integrasse uma cláusula, que já está aprovada no Parlamento [na generalidade], que é: havendo fusões de associações sindicais – que não existiam, mas que vão passar a existir –, nós ficamos todos isentos de pagamento de IMT e transações, ficamos isentos de impostos”, declarou Carlos Silva.

Mas estará a nova norma feita à medida? Carlos Silva nega e diz: “quando muito, a legislação que existia, até aqui, é que era feita à medida das restantes empresas e não abarcava sindicatos”.

A decisão da constituição de um Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Banca e dos Seguros deverá ser tomada na próxima semana, altura em que os sindicatos que integram a Fesabe vão consultar os seus associados. Já a concretização da medida só avança no próximo ano.

A medida que vigora no Orçamento de Estado é uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. A alteração prevê que o regime de isenção de impostos que se aplicam às empresas, nomeadamente no caso do IMT, se possam aplicar também “às operações de fusão e cisão de confederação e associações patronais e sindicais, bem como associações de cariz empresarial ou setorial, com as necessárias aplicações”.

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