Menos IRC, menos taxas e mais estabilidade fiscal. Esta é a receita da CIP para o OE2019

Produtividade, produtividade, produtividade. Para a CIP, esta é a palavra-chave para a economia portuguesa. Caderno de encargos para o OE2019 tem mais de 50 medidas.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) tem mais de 50 propostas para o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), documento que o Governo tem de entregar no Parlamento em menos de um mês. Entre as medidas estão a descida gradual da taxa de IRC até 19%, a proibição de as câmaras criarem novas taxas e o compromisso de que as reduções da carga fiscal tenham um prazo de pelo menos sete anos.

No documento apresentado esta terça-feira, a instituição liderada por António Saraiva defende que só o aumento da produtividade pode garantir um crescimento económico sólido, numa altura em que os fatores conjunturais começam a “desvanecer-se” e quando a envolvente externa dá sinais de “deterioração”.

É neste contexto que surge um pacote de mais de 50 medidas, algumas novas e outras já defendidas antes, nomeadamente, no âmbito do Programa Capitalizar. Eis algumas delas:

  • Alocar uma parcela da Taxa Social Única a uma conta específica de cada empresa, a ser utilizada para financiamento da formação profissional certificada dos seus trabalhadores, através da correspondente redução das contribuições para a Segurança Social;
  • Garantir que a tributação que incide direta ou indiretamente sobre as empresas não é agravada e que não serão criados novos impostos que afetem as empresas;
  • Incluir, em todas as alterações fiscais tendentes a reduzir a carga fiscal sobre as empresas, uma cláusula de compromisso da sua continuidade durante um período não inferior a 7 anos;
  • Avaliar todas as taxas e/ou contribuições que recaiam sobre as empresas, em confronto com as respetivas contrapartidas, e eliminação da possibilidade de as autarquias criarem novas taxas;
  • Retomar o calendário de redução da taxa de IRC fixando-a, no máximo, em 19%;
  • Recuperar o objetivo de eliminação das derramas, começando por reverter o aumento introduzido no OE2018 e por modelar a derrama estadual, de modo a abranger empresas com lucro superior a 5 milhões de euros;
  • Aplicar a taxa reduzida de IRC de 12,5% a todas as empresas que operam em territórios do interior, eliminando o limite de 15 mil euros da matéria coletável atualmente aplicado;
  • Possibilitar a amortização, para efeitos fiscais, do goodwill financeiro nas operações de investimento em participações sociais em empresas, nacionais ou estrangeiras, até um máximo de 5% ao ano (o goodwill financeiro é o excedente pago na aquisição de uma participação social, acima do seu valor puramente contabilístico à data da aquisição).

 

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