BE viabiliza proposta do CDS para repor três territórios na lista de offshore

  • Lusa
  • 24 Novembro 2017

A proposta dos centristas foi aprovada com os votos do PSD e do CDS, e a abstenção do BE. Ilha de Man, Jersey e Uruguai deverão voltar a entrar da lista negra de paraísos fiscais de Portugal.

Os territórios da Ilha de Man, Jersey e Uruguai deverão voltar a entrar da lista negra de paraísos fiscais de Portugal, depois da aprovação na especialidade de uma proposta do CDS, que foi viabilizada pelo Bloco de Esquerda.

A proposta dos centristas – aprovada com os votos favoráveis do PSD e do CDS, a abstenção do BE e os votos contra do PS e do PCP – pretende revogar a portaria 345-A, de 30 de dezembro de 2016, em que o Governo determinou a saída daqueles três territórios da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis.

Depois de, em 2011, Portugal ter eliminado da lista de territórios offshore Chipre e o Luxemburgo, a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, retirou mais três territórios do grupo.

Na altura, o Governo argumentou com “os desenvolvimentos entretanto ocorridos ao nível da implementação de mecanismos anti-abuso no plano da tributação internacional”, que tornam “desnecessária a manutenção de determinados países, territórios e regiões na lista”.

Jersey, Ilha de Man e o Uruguai são membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais, tendo Jersey e o Uruguai sido considerados como “amplamente em cumprimento” na avaliação feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Ilha de Man como “em cumprimento”.

A saída da lista daqueles territórios — que motivou críticas e dúvidas dos vários partidos — significa, por exemplo, que os rendimentos de capitais deixam de ser tributados à taxa agravada de 35%.

Entretanto, o PCP apresentou um projeto de lei para alterar a redação do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT) sobre as condições em que um país, região ou território pode ser considerado como um regime fiscal claramente mais favorável, os chamados ‘paraísos fiscais’ ou offshores.

Assim, a nova redação deste artigo estabelece que o ministro das Finanças “aprova, por portaria, após parecer prévio da AT, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.

Na prática, aquilo que ficou esclarecido com esta iniciativa do PCP, promulgada em agosto pelo Presidente da República, foi que a decisão do ministro das Finanças de retirar territórios da lista de paraísos fiscais tem de ser precedida de um parecer do Fisco, mas não estabelece que este parecer tenha caráter vinculativo.

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