Tribunal de Contas: Investimento nas Forças Armadas é impossível de controlar

  • Margarida Peixoto
  • 22 Novembro 2017

O Tribunal de Contas diz que as deficiências de reporte, controlo, informação do investimento planeado ao abrigo da lei de programação militar duram há uma década. Quer medidas e um reporte semestral.

O Tribunal de Contas não tem como controlar adequadamente o investimento feito pelas Forças Armadas. Na sequência de uma auditoria à execução orçamental, física e financeira da Lei de Programação Militar de 2015, os juízes concluíram que os problemas identificados há uma década continuam por resolver e que a informação disponível impede a formulação de um juízo sobre a adequação dos investimentos. Por isso, exigem medidas e um reporte semestral do trabalho feito.

“A informação disponível para a apreciação da Lei de Programação Militar de 2015 (LPM), e dos respetivos sistemas de gestão e controlo, não fornece transparência ao processo de planeamento, execução, controlo e reporte e não confere a consistência, a fiabilidade e a completude exigíveis à LPM, enquanto elemento crítico na programação do investimento público das Forças Armadas”, concluem os juízes, num relatório de auditoria publicado esta quarta-feira.

“Esta situação impossibilita o Tribunal de formular um juízo sobre a sua adequação nas vertentes material, orçamental, financeira e de observância dos princípios de economia, de eficácia e de eficiência, o que constitui uma limitação de âmbito, tal como é entendido em auditoria”, somam.

Por outras palavras, quer dizer que os juízes não conseguem controlar a adequabilidade dos investimentos feitos ao abrigo daquela lei, mantendo-se um conjunto de “insuficiências e deficiências identificadas pelo Tribunal desde há uma década.”

As “insuficiências e deficiências” estão, de modo geral, relacionadas com o processo de planeamento, execução, acompanhamento e reporte da LPM e com os respetivos sistemas de gestão e controlo, explica o relatório. Por exemplo, não há correspondência (nomeadamente entre os sistemas de informação) entre a execução do programa orçamental da Defesa e a lei de programação militar, por capacidades.

A LPM também não está a utilizar o modelo de planeamento por capacidades definido pela Organização do Atlântico Norte. Mais: a execução da LPM em 2015 “não decorreu em conformidade com a respetiva previsão” dos seus anexos, adianta o relatório. Primeiro, porque não há dados de execução em relação a um dos anexos. E segundo porque os valores disponibilizados foram “substancialmente superiores ao previsto” e aprovados na Assembleia da República. No geral os juízes detetam um aumento de 80%, mas no caso concreto da Força Aérea o reforço foi de 250%.

[O Tribunal recomenda] o envio ao Tribunal de Contas, com periodicidade semestral, do ponto de situação dos trabalhos desenvolvidos no âmbito das recomendações anteriores.

Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria - Execução da Lei de programação militar em 2015

“Com recurso à gestão flexível, foram aplicadas verbas em projetos / subprojetos que não estavam previstos, ou em despesas não enquadradas na LPM, e projetos previstos não foram executados”, lê-se ainda no relatório, que frisa que o foi feito um “reporte com insuficiências, deficiências, distorções e omissões”.

Desta forma, o Tribunal recomenda que ao ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, para quem em articulação com o ministro das Finanças, Mário Centeno, providencie:

  1. A plena integração da LPM-2015 no sistema de programação orçamental plurianual previsto na nova Lei de Enquadramento Orçamental, aplicável ao exercício de 2019, suscetível de ser auditada através de indicadores de desempenho adequadamente desenhados e fixados pelas autoridades políticas e orçamentais competentes e por estas igualmente escrutináveis e suscetível de ser auditada, de forma integrada e sistemática, pelo TdC;
  2. A adequação dos sistemas de planeamento, execução, acompanhamento, controlo e reporte da LPM, nas vertentes, orçamental, financeira e física, por forma a fornecerem informação fiável, completa, atualizada e compreensível que permita examinar, com precisão, a execução dos investimentos programados, os seus
    reflexos na consecução dos objetivos de forças nacionais que os justificam, incluindo os seus impactos presentes e futuros;
  3. O envio ao TdC, com periodicidade semestral, do ponto de situação dos trabalhos desenvolvidos no âmbito das recomendações anteriores.
  4. Que a revisão da LPM-2015, prevista para 2018 com efeitos a partir de 2019, comporte designadamente os ajustamentos decorrentes do novo modelo de gestão orçamental centrada no desempenho e nos resultados.

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