Cuidados paliativos e rastreios isentos de taxas moderadoras

As alterações à lei das taxas moderadoras entrarão em vigor em novembro. Para além dos cuidados paliativos, também o rastreio a doenças infecciosas fica isento de pagamento.

Vão ser abertas duas novas exceções às taxas moderadoras: o rastreio de doenças infecciosas e os cuidados paliativos. Estas alterações foram publicadas esta terça-feira em Diário da República e serão aplicadas a partir de 1 de novembro.

“Consultas e atos complementares de diagnóstico” que sejam necessários para fins de rastreio, incluem os rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, lê-se em Diário da República.

A isenção que recai sobre os cuidados paliativos é feita “com o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva”.

De acordo com o mesmo documento oficial, as medidas deverão ser aplicadas “não pondo em causa a racionalização da utilização dos cuidados de saúde“. O objetivo das alterações é “reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde”.

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