Provedor de Justiça quer mudanças no regime de isenção de taxas moderadoras

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 16 Fevereiro 2017

Provedor de Justiça dirigiu recomendações ao Ministro da Saúde, no sentido de melhorar o regime de isenção de taxas moderadoras no caso de insuficiência económica.

O Provedor de Justiça entende que o regime de isenção de taxas moderadoras no caso de insuficiência económica deve ser melhorado e já fez essa recomendação ao ministro da Saúde.

Em comunicado enviado às redações, o Provedor recomenda em concreto “a alteração da regra de capitação, dando-se relevância à composição do agregado familiar”, bem como a criação de um mecanismo de salvaguarda para os caso de uma quebra repentina de rendimentos. Defende ainda “a modificação do modo como releva o património imobiliário do interessado, colocando-o em paridade com o património mobiliário” e o “melhoramento da forma como é verificada a qualificação de certo imóvel como casa de morada de família”.

José de Faria Costa também recomendou uma alteração nos procedimentos que são tidos em conta para aferir a capacidade económica, “excluindo-se, por um lado, dos rendimentos relevantes o que se refira a débitos vencidos em anos anteriores, e, por outro, deixando de se exigir, para este fim exclusivo, a apresentação de declaração anual de IRS a quem esteja dispensado de a apresentar, nos termos da lei tributária”.

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