Empresas têm de liquidar IVA para terem isenção na alfândega

  • ECO
  • 31 Julho 2017

Para passarem a ser isentas de IVA alfandegário, as empresas terão de saldar todas as dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo o IVA diferido.

As empresas vão poder deixar de pagar IVA alfandegário no momento da importação, desde que tenham liquidado o imposto diferido que tenham pendente para pagamento. O pedido para abandonar o regime que dita o pagamento de IVA para quem importa de fora da União Europeia já pode ser feito no Portal das Finanças e tem o dia 16 de agosto como prazo final.

Esta imposição é avançada esta manhã pelo Jornal de Negócios (acesso pago), que informa também que, ainda que a portaria com as instruções expressas para as empresas que queiram passar ao regime de autoliquidação de IVA — ou seja, que só paguem imposto quando venderem as mercadorias — tenha sido publicada no dia 20 de julho, a opção de pedido só está disponível desde a passada sexta-feira.

Segundo as explicações oficiais do Ministério das Finanças, os comerciante devem efetuar o pedido através dos seguintes passos: “Serviços / Entregar / Pedido / Importações – Opção pagamento imposto DP IVA/ Pedido Adesão”. Além disto, a empresa tem de saldar todas as dívidas ao Fisco e à Segurança Social e de estar no regime mensal de IVA.

O fim do IVA alfandegário foi umas da medidas do Orçamento de Estado mais bem recebida pelas empresas. São apontadas como vantagens deste novo regime o fim do desvio de tráfego portuário, mais oportunidades para as atividades conexas e o aumento das receitas aduaneiras.

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